MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE REDUÇÃO DOS CONFLITOS JURISDICIONALIZADOS NO AMBITO TRABALHISTA

Augusto Reali Beck, Theobaldo Spengler Neto

Resumo


O sobrecarregamento do aparato jurisdicional estatal, realidade hoje vivenciada no Brasil, naturalmente faz voltarem-se as atenções a mecanismos alternativos de solução de conflitos. No campo juslaborista, a situação ganha contornos ainda mais alarmantes no momento em que a satisfação de haveres resultantes de relações de trabalho é protraída por longo período de tempo, gerando diversos transtornos ao obreiro e, consequentemente, a seu núcleo familiar. Nesse insustentável quadro, muito se discute sobre a mediação, instituto que conduz a resolução de litígios para fora da alçada do Poder Judiciário e constitui denso filtro de contendas seguramente destinadas ao aforamento. Sua extensão à matéria de competência da Justiça do Trabalho é o foco da presente análise, que a especula sob dois ângulos: no primeiro, sua aplicação às relações interindividuais de trabalho; no outro, sua extensão ao segmento juscoletivo trabalhista.


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