OUTROS CAMINHOS SÃO POSSÍVEIS NA (DES)CONSTITUIÇÃO FAMILIAR: MEDIAÇÃO EM CONFLITOS DE FAMILIA

Laila Letícia Falcão Pope, Daniel Rubens Cenci

Resumo


A família é uma das mais antigas instituições, passando por evoluções em seus paradigmas, a partir de mudanças das condutas da sociedade, perpassando de uma família pré-moderna patriarcalista a uma concepção de família com base no afeto na contemporaneidade. Assim como a família, a maneira de resolver conflitos também passa por mudanças, muitas vezes, já utilizadas em tempos remotos, mas deixadas em esquecimento a partir da imposição de uma jurisdição estatal. A mediação é um dos meios alternativos de resolução de conflitos, em que se busca fazer com que a pacificação entre as partes seja advinda a partir de redimensionamento dos próprios conflitantes e não de uma sansão imposta. Em conflitos de direito de família, esse método é extremamente satisfatório, na medida em que, mais do que uma solução, as partes encontram a partir do afeto familiar um fortalecimento entre os conflitantes, uma percepção de entender o outro, em que ambos saem vencedores, sendo esses resultados mais satisfatórios do que a procedência ou não de uma sentença imposta por um Estado-juiz.


Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.