ATO INFRACIONAL E JUSTIÇA RESTAURATIVA: ALIANDO O FOCO DA RESPONSABILIZAÇÃO À RESTAURAÇÃO DO CONFLITO NAS PRÁTICAS SOCIOEDUCATIVAS

Iara da silva Ferrão, Samara Santos Silva, Ana Cristina Garcia Dias

Resumo


A relação entre violência e juventude é propagada nos meios de comunicação como uma das causas responsáveis pela acentuação da violência urbana. A criminalidade em adolescentes em conflito com a lei e em situação de risco é uma temática atual e relevante a ponto de ter sido incluída  na agenda nacional de prioridades de pesquisa em saúde. Este trabalho é um recorte do projeto: Adolescência e Ato Infracional e Processos de Identificação Um Estudo com Adolescentes em Conflito com a Lei, mais precisamente do subprojeto: Desenvolvimento de um Programa de Atendimento para Adolescentes Infratores Baseado na Justiça Restaurativa e tem como objetivo refletir sobre as praticas restaurativas, principalmente no que ela pode oferecer a socioeducação, e ao adolescente em conflito com a lei que cumpre MSE. Para tal realizou-se uma busca na literatura, sobre as possibilidades de contribuição da JR ao Sistema Socioeducativo. Foram consultados as bases de dados do SCIELO e encontrados 17 artigos dos quais apenas 2 foram utilizados por serem em português e 35 artigos encontrados nos materiais produzidos pelo Ministério da Justiça (Justiça Juvenil Restaurativa na Comunidade: Uma experiência possível e Justiça Restaurativa: coletânea de artigos) e 13 foram selecionados. Os critérios de inclusão foram trabalhos produzidos (2002 a 2012), em português, com isso resultaram 13 trabalhos. Por fim, 15 trabalhos foram selecionados. Em conclusão, acredita-se que a JR pode ser uma alternativa para o trabalho com adolescentes autores de ato infracional. Ainda entende-se que poderá permitir a desacomodação de uma pratica já instituída  que comprovadamente tem pouca significação na vida deste adolescentes e das pessoas atingida pelos seus atos.  As práticas que apenas mantém foco na punição parece não ser capazes de respeitar a autonomia e a condição peculiar do sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento que cometeram ato infracional.


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