A MEDIAÇÃO FAMILIAR COMO SOLUÇÃO POSSÍVEL NO ENFRENTAMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS ENVOLVENDO A ALIENAÇÃO PARENTAL

KARINA MENEGHETTI BRENDLER, MARGARETE BOTELHO

Resumo


A alienação parental é uma patologia psíquica desencadeada por conflitos oriundos das disputas judiciais pela guarda dos filhos em decorrência da ruptura conjugal. Esta tem lugar quando o genitor guardião tende a impedir o convívio do outro genitor com o filho em comum, implantando no infante falsas memórias no intuito de desfazer ou denegrir a imagem do não guardião. O objetivo final é apagar definitivamente a imagem deste genitor das lembranças do filho, afastando-o do convívio e participação da vida pessoal, escolar e social dos infantes. Para tanto, há casos em que são realizadas falsas acusações de maus-tratos e inclusive falsas acusações de abuso sexual por parte do genitor alienante. Ainda não há um consenso científico sobre o tema, mas muitos pesquisadores da área da saúde mental já a caracterizam como uma síndrome: a síndrome da alienação parental (SAP). Essa síndrome não é nova, mas apenas recentemente foi mapeada e catalogada como uma patologia mental capaz de interferir negativamente nas relações familiares a ponto de merecer atenção do judiciário. No Brasil recentemente o tema é tão recorrente nos tribunais que acabou sendo objeto da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental) que regulamentou as ações estatais e busca esclarecer e orientar a sociedade em geral e a comunidade jurídica quando às práticas do alienador, às características e formas as quais se manifesta a alienação, e finalmente busca elencar as ações do judiciário e as sanções aplicáveis a essa prática, na busca de coibir a impunidade que, por muito tempo, impediu que ações jurídicas concretas fossem tomadas em defesa das vítimas e na punição dos alienadores. A SAP tem estado cada vez mais presente nas rupturas conjugais litigiosas, causando sérios transtornos às relações paterno-filiais e graves consequências psíquicas às crianças e adolescentes vítimas. O presente estudo, pois, tem como objetivo propor a mediação familiar como um mecanismo de abordagem no enfrentamento humanizado dos casos envolvendo alienação parental em demandas judiciais no direito de família. Através da utilização do método dedutivo e embasado em pesquisas bibliográficas pôde-se concluir que a mediação deve ser avaliada e considerada como uma maneira de solucionar de forma pacífica e muito efetiva as demandas judiciais envolvendo a Síndrome da Alienação Parental, pois apresenta abordagens e soluções mais humanizadas e satisfatórias a todas as partes envolvidas, ao contrário das decisões processuais comuns que geralmente primam pelo litígio, com pouco ou nenhum espaço para o diálogo entre as partes.


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