O PROJETO DE EXTENSÃO EM MEDIAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CRUZ DO SUL EM FACE DOS CONFLITOS SÓCIOJURIDICOS.

Camila Alves Nemecek, Aline Frantz, Fabiana Marion Spengler, Cássio Alberto Arend

Resumo


O modelo tradicional de resolução de conflitos não consegue mais abarcar os anseios da sociedade que se submete a ela. Evidencia-se, de maneira preocupante, uma grave crise na jurisdição. Seja por conta da quantidade de processos, ocasionando uma significativa demora na prestação jurisdicional, seja pela qualidade das sentenças que não compreendem, muitas vezes, de modo contundente e efetivo o conflito envolvido. A partir da percepção da importância de uma rede bem articulada no que se refere à atenção prestada ao tratamento de conflitos, se almejou tornar a mediação um meio consensual de tratá-los. Nesse patamar, o projeto intitulado “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos”, se concretiza como meio alternativo no tratamento de litígios de maneira célere e adequada. O Projeto de Extensão encontra-se vinculado à Universidade de Santa Cruz do Sul e busca propiciar a união entre ensino, pesquisa e extensão, que se dá pela troca de saberes teóricos. Atualmente, a execução do projeto de extensão ocorre em parceria com a Defensoria Pública do Estado, na Comarca de Santa Cruz do Sul. Dentre outros aspectos, a mediação pontua o direito dos indivíduos a ser parte ativa em seus litígios, de modo a preservar-lhes a autonomia e promover a cidadania. Tal projeto apresenta-se como oportunidade de tratamento qualitativo, além da autodeterminação do indivíduo, que ao compor um acordo baseado nos interesses de ambos os envolvidos, cria um respeito mútuo pela privacidade, espaço e autonomia do outro, tornando os efeitos do acordo gerado muito mais perceptíveis a longo prazo. Nesse sentido, objetiva-se verificar o papel social extremamente importante que possui o projeto de extensão, caminhando para a formação de uma postura cidadã de pacificação social. Busca-se, ainda, compreender a inserção e o impacto do projeto na sociedade e na transformação social do indivíduo. A metodologia utilizada tem como teoria de base a matriz hermenêutica, sendo utilizada pesquisa bibliográfica e a coleta e levantamento de dados do projeto como procedimento de pesquisa e a técnica utilizada é a do texto monográfico. Embora sejam destituídos da capacidade plena de elencar todos os benefícios, importa salientar que 416 pessoas foram beneficiadas ou tiveram suas vidas influenciadas com o resultado exitoso ou não do procedimento. Entre abril de 2015 e novembro do corrente ano, em 90,2% das mediações, os acordos restaram exitosos. Tal percentual, bem acima dos índices das audiências conciliatórias dos tribunais de justiça. A mediação surge como um ato de amor, um amor solidário, um amor pelo próximo e pela sociedade. Evidencia a transposição do indivíduo para o coletivo e, ao final, realiza uma política pública para a formação de uma cultura de paz. É a forma não violenta, democrática e humanizada de resolver conflitos no terceiro milênio. Por derradeiro, o projeto de extensão “A crise da jurisdição e a cultura da paz: a mediação como meio democrático, autônomo e consensuado de tratar dos conflitos” realiza verdadeira revolução social, propiciando aos seus mediandos participantes a construção de uma cultura de pacificação social, autonomia e respeito aos direitos humanos.

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