A INCOERÊNCIA ATUAL DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO E A BUSCA POR UMA FINALIDADE REABILITADORA

Andrieli Rubert, Caroline Fockink Ritt

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo apontar as dificuldades encontradas pelo presidiário durante e após o cumprimento da pena imposta à prática de um delito, dando ênfase à realidade - situações desumanas – às quais são submetidos no momento da punição pelo mal causado. Não sendo alcançada a efetividade da sanção: ressocializar, reeducar e punir. O método utilizado para a realização do presente foi o bibliográfico, com uso e leituras de material bibliográfico na presente pesquisa. A ressocialização, prevista na Lei de Execução Penal (LEP) 7210/84, objetiva um tratamento humano e individual para cada apenado, sendo assim possível uma melhor reeducação, dando-lhes oportunidades de trabalho, de estudos, saídas monitórias, dentre outras atividades que auxiliam em uma melhor reinserção social. A Lei de Execução Penal, fundamentada na política criminal, tem como finalidade a volta, aos poucos, do apenado ao convívio social, com um melhor comportamento, conforme os objetivos e disposições que estão na Lei. Sendo assim reeducados. Ocorre que a realidade brasileira não possui um modelo eficiente, o sistema prisional está longe de alcançar o devido ressarcimento. Nas prisões vê-se o número de apenados acima do limite tolerado, trazendo como consequência fatores que comprometem a saúde física e mental/psicológica dos presos. Juntamente com a superlotação vem a ocorrência frequente de rebeliões, o surgimento de grupos criminosos, dentro mesmo do encarceramento, facções que continuam e que acabam tomando o controle interno dos locais. Da mesma forma, pela absoluta carência e falta de estrutura física e pessoal, com poucos agentes penitenciários, tem-se conhecimento de que os presos têm acesso a diversas formas de comunicação, como o celular e a internet. Assim sendo, desestabilizam o controle prisional, tendo em mãos o comando de atividades criminosas de dentro e fora dos presídios, como exemplo os assaltos e tráfico de drogas. Ainda, a falta de assistência à saúde dos presos no meio médico, farmacêutico e odontológico, requisitos previstos na Lei de Execução Penal, são necessidades que, se não tratadas com devida importância, fazem com que o cárcere traga ainda mais danos ao detento, disseminando doenças muitas vezes sem cura. Nestas condições tão precárias se descrê de uma possível reeducação a partir da imposição de uma pena, não sendo possível se falar em uma reabilitação porque não estão sendo atingidos os objetivos humanistas que visam à recuperação dos presos, tampouco que respeitem sua dignidade enquanto cumprem penas. Após essa analise, conclui-se que, para se alcançar os referidos objetivos, é necessário investimento estrutural, em condições materiais dos presídios, por parte do Poder Executivo. É necessária uma reforma no sistema penal, traçada sempre preferencialmente por penas alternativas com efetivo cumprimento, por outras formas de monitoração que evitem o ambiente carcerário, o qual traz inúmeras mazelas para os apenados, tendo a possibilidade de alcançar os propósitos da Lei de Execução Penal, sempre visando à recuperação e à melhor readaptação ao meio social.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.