SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL: A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Leticia da Silveira Carlos, Roselaine Berenice Ferreira da Silva

Resumo


No âmbito das atividades de estágio desenvolvidas no Serviço de Psicologia do Gabinete de Assistência Judiciária, a alienação parental pode surgir inerente ao contexto das famílias atendidas pelo serviço, o que justifica a discussão acerca desta temática. Neste sentido, o presente trabalho refere-se a Teórico-Analítico apresentado ao Curso de Psicologia, como tarefa integrante da disciplina de Estágio Integrado em Psicologia I. Dentre as inúmeras alterações sociais ocorridas nas últimas décadas, houve também alterações nos arranjos familiares. O pátrio poder, que conferia ao pai o poder absoluto sobre a família, passou a ser chamado de poder familiar, no qual tanto o pai quanto a mãe têm responsabilidade sobre a família, determinando que a instituição familiar tenha o dever de proporcionar desenvolvimento saudável aos filhos. Com o advento da legalização do divórcio, foi surgindo o fenômeno da alienação parental, que ocorre no âmbito da disputa de guarda, e se estabelece quando um dos pais dificulta ou tenta impedir que o filho tenha contato com o outro genitor. Estudo pioneiro sobre as consequências da alienação parental se refere ao realizado por Richard Gardner, na década de 80, na qual o psiquiatra descreve um transtorno desencadeado por essa prática, o qual denomina de Síndrome de Alienação Parental – SAP. Essa síndrome é entendida como uma programação, por parte do genitor alienador, na qual o mesmo faz inúmeros comentários insultantes para denegrir a imagem do outro genitor perante os filhos. Desta maneira, as crianças que convivem em ambiente permeado por esses conflitos internalizam os sentimentos de raiva, ódio, traição e vingança que são do genitor alienador, e os direcionam ao genitor alienado. Como consequência, os vínculos de afetividade podem se romper e a criança desenvolve a SAP, desencadeando sequelas psíquicas por vezes quase irreversíveis. A Constituição Federal de 1988 determina que as crianças e adolescentes tenham direito a convivência familiar, e a Lei nº 8.069/1990 estabelece medidas de garantia desses direitos. Porém, a prática de alienação parental impede que isso seja efetivado.  Por isso, a Lei nº 12.318/2010 surge para estabelecer métodos de avaliação e medidas de proteção à criança/adolescente vítima do processo de alienação parental, de modo a evitar o desenvolvimento dessa síndrome tão prejudicial ao bem-estar da criança. Neste contexto, o psicólogo pode atuar inicialmente como mediador, para facilitar a comunicação entre as partes e buscar solução mais rápida para os conflitos; investigar por meio de avaliação e perícia psicológica as denúncias de abuso muitas vezes imputadas ao genitor alienado ou confirmar a Síndrome de Alienação Parental; elaborar laudo; realizar acompanhamento psicológico e terapêutico das partes durante o processo judicial e após a determinação da guarda; entre outras ações. E, ainda, cabe ao psicólogo a luta pela garantia dos direitos constitucionais das crianças e adolescentes, formulação de políticas públicas de combate à alienação parental, e divulgação sobre a síndrome e as consequências. Assim, as discussões sobre essa temática são extremamente relevantes na medida em que permeiam o âmbito da Psicologia Jurídica, sendo este um campo de possível e ascendente inserção do psicólogo.


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