RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE DEVOLUÇÃO DE CRIANÇA ADOTADA

Cibele Colombo Hilario, Karina Meneghetti Brendler

Resumo


O presente trabalho consiste na possibilidade da responsabilização civil mediante devolução de criança adotada, por ser um assunto que vem sendo abordado recentemente nos tribunais brasileiros, e cujos aspectos jurídicos e os reflexos danosos não são de pleno conhecimento de todos. Partindo da importância do instituto da adoção, tanto para criança que vê a possibilidade de um lar e uma família afetuosa, como para o Estado que tem obrigação em garantir o acolhimento e o desenvolvimento saudável que a criança e o adolescente necessitam, a devolução da criança adotada acaba por desorganizar e prejudicar todo um ciclo que já havia sido perfectibilizado. Sendo a adoção um ato irrevogável, os pais adotantes, em alguns casos, acabam por devolver a criança adotada, causando grande frustração e prejuízos psicológicos incalculáveis no infante, por ter que regressar para a situação da qual anteriormente havia saído, com o estigma de mais uma rejeição e principalmente com inúmeras dificuldades de colocação em uma nova família adotiva. Os motivos alegados pelos adotantes para devolução do adotando também são relevantes para observação neste processo frustrado de adoção, em muitos casos os reais motivos da tentativa de devolução ou revogação, não são claramente expressos pelos adotantes, que tentam alegar falhas jurídicas no processo da adoção para maquiar a real intenção de desistência e arrependimento que fica evidente durante a análise do caso concreto. O tema é polêmico e de grande relevância social. O objetivo do presente estudo é debater as questões que envolvem a possibilidade de responsabilização mediante essa prática de devolução. Na estrutura da adoção, como ocorre a devolução da criança que passa por todo o processo e acaba sendo devolvida a tutela do Estado, os efeitos danosos que essa devolução acaba por produzir na vida da criança devolvida e os feitios jurídicos desse processo. A quem caberá à responsabilidade dos danos, sejam materiais ou morais, causados por essa emblemática questão? Questão essa, que de alguma forma deve tentar ser respondida pelo presente estudo, investigando e verificando com ferramentas de pesquisas, análises bibliográficas e Jurisprudenciais dos tribunais. A Jurisprudência tem sinalizado que mediante a constatação do dano e do nexo de causalidade deve haver a responsabilização material ou moral dos causadores do ato ilícito, ressalvados o cuidado peculiar que muitos julgadores refletem sobre o dano moral no direito de família, levando a algumas decisões bem cautelosas envolvendo responsabilização no direito de família.


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