OS LIMITES DO MODELO DE APLICAÇÃO DAS REGRAS NA CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JURÍDICA: UMA ANÁLISE EXEMPLIFICATIVA DA ADI 4.277 DO STF

AUGUSTO CARLOS DE MENEZES BEBER, CAROLINE MULLER BITENCOURT

Resumo


Dentre os estudiosos clássicos, Hart foi o jusfilósofo que elaborou uma teoria geral e descritiva para o direito, preenchida em seu âmago com o que chamou de regras primárias e secundárias. A união destas, por sua vez, vem a caracterizar a qualidade sistemática do direito. Este estudo visa, num primeiro momento, compreender quais são as diretrizes trazidas pelas regras, vistas como componentes que agem na produção do resultado do conflito jurídico. Num segundo momento, passa-se para o estudo da linguagem, de modo a analisar como os pressupostos linguísticos se identificam e se inserem no mundo jurídico. Seriam as regras dotadas de características que sempre predeterminariam o resultado judicial? Qual é o papel do intérprete no processo de aplicação das regras ao caso concreto? Existe um comprometimento da segurança jurídica devido à textura aberta da linguagem? Ao responder estas perguntas, Hart demonstra, por etapas, qual é o papel exercido pelas regras jurídicas. As regras, segundo o autor, são uma forma de comunicação de padrões de conduta. Contudo, existe uma ilusão de que elas irão conseguir regular todas as variáveis de todos os eventos que porventura venham a ocorrer. Esta situação só seria possível num mundo onde tudo pudesse ser conhecido e todas as possibilidades antevistas. Este mundo, contudo, não pertence aos homens. Há uma zona interpretativa, presente nas regras, que Hart chamou de textura aberta. Nesta área, o trabalho interpretativo consiste em estabelecer as premissas para a aplicação de uma regra, o que implica numa observação do intérprete, que deverá acolher os elementos necessários para melhor atingir a finalidade do dispositivo jurídico. Este exercício, entretanto, não leva ao total comprometimento da segurança jurídica. Pelo contrário, a textura aberta, que é uma característica própria da linguagem, se relaciona com as regras de forma a resguardá-las do perigo de conservar conceitos estagnados, que com o tempo revelam uma completa dissintonia entre o texto legal e a realidade descrita. Para tanto, nesta pesquisa foi aplicado o método hermenêutico, sendo a fonte primária desta investigação a análise bibliográfica da obra do referido autor, Herbert Hart, acrescentando-se das contribuições de seus críticos, assim como dos estudos sobre a linguagem que traz Luis Alberto Warat. Secundariamente, buscaram-se subsídios na jurisprudência pátria, por meio da apreciação do voto do então Min. Carlos Ayres Britto, na ADI 4277, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. Com os aspectos doutrinários trabalhados, percebeu-se que o sistema jurídico é composto, essencialmente, por regras cuja composição compreende uma textura aberta. Entendeu-se, ainda, que esta não é uma característica negativa, pois a área de textura aberta permite a oxigenação do direito e a ocorrência de uma correlação entre o mundo dos fatos e o plano jurídico. Como a pesquisa ainda está em andamento, pretende-se ainda expandir o estudo sobre os efeitos da linguagem no direito, de forma a compreender qual é a função do discurso nos processos de decisão jurídica. Fazendo-se um balanço das prerrogativas até agora pesquisadas, percebe-se, então, que a linguagem é uma grande ferramenta empregada na produção e reprodução do direito e que, apesar de não ser solução para os problemas jurídicos, auxilia os operadores a ampliar suas visões, a ponto de que não se tornem cegos diante de uma aparente simplicidade do sistema.


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