EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS: CONHECER, EDUCAR, PRATICAR

MARCELA BUBLITZ, CLOVIS GORCZEVSKI

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo buscar, conhecer e praticar os direitos humanos através da educação, como princípio básico para a formação do indivíduo. Para tanto, é necessário fazer um retrospecto do momento em que a educação passa a ocupar papel de destaque como instrumento sui generis capaz de transformar e desenvolver a natureza humana. Nesta senda, se faz imprescindível ressaltar os ideais iluministas, os quais depositaram na educação boa parte de suas esperanças na construção de um novo mundo: onde o indivíduo, único, poderia usufruir da igualdade de oportunidade, colhendo o fruto de seu próprio mérito. Embora o reconhecimento da relevância da educação para a eficaz formação do indivíduo seja datada de longo tempo, apenas recentemente a sociedade percebeu a importância e o imensurável valor de uma educação voltada aos Direitos Humanos. Isso, pois, educar para os direitos humanos significa criar uma cultura preventiva, sendo fundamental para cessar a violação de tais direitos, que são valores inerentes a todo ser humano. Neste diapasão, ao educar para os direitos humanos, efetivamente, conseguir-se-á conhecê-los, distingui-los, praticá-los e, consequentemente, desfrutá-los. Salienta-se que a necessidade de uma educação voltada para os direitos humanos principia na Carta das Nações Unidas, de forma implícita. E de forma direta, na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Embora sendo nítida a essencialidade da educação para o indivíduo e para a sociedade, necessário é analisar o desafio acerca da definição concreta dos conteúdos a serem abordados: por evidente, não é dúbio que há diversas concepções e conceitos a respeito dos direitos humanos. Além disso, outro desafio é o problema da metodologia, isto é, a falta de um acordo de como se dará essa educação voltada para os direitos humanos, tendo em vista existirem duas posições, onde uma delas é uma metodologia voltada a um modelo de educação formal, específica. A outra, seria voltada a um modelo de educação transversal, ou seja, nas diversas disciplinas estaria presente a questão dos direitos humanos. Ademais, para que a educação em direitos humanos seja, de fato, efetiva, ela deve ser dividida em três etapas, tais quais: Cognitiva, Emocional e Ativa. A primeira será a etapa onde se apresentará ao aluno informações detalhadas sobre os direitos humanos, bem como história e conceitos, portanto, de conhecimento. A segunda etapa desenvolverá no aluno seus sentimentos emocionais, fazendo-o sentir emoções relacionadas aos direitos humanos e suas violações. Por fim, a terceira e última etapa, após informar e emocionar, será desenvolvida através do aproveitamento destes elementos para que os alunos possam concentrar seus desejos de atuar em prol dos direitos humanos, percebendo que o princípio didático mais eficaz é vivê-los. O presente trabalho tem natureza bibliográfica, tendo como método de procedimento utilizado o hermenêutico. A pesquisa ainda está em desenvolvimento e, por tal razão, não apresenta resultados, nem conclusões significativas.


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