TRABALHO INFANTIL NOS PAÍSES DO MERCOSUL

ANA PAULA CORDEIRO KRUG, ANDRE VIANA CUSTODIO

Resumo


O tema da pesquisa é o trabalho infantil na região de fronteira do MERCOSUL. O objetivo geral foi compreender as estratégias e políticas públicas locais e integradas de enfrentamento ao trabalho infantil nos países do bloco, especialmente nas regiões de fronteira. Como objetivos específicos pretendeu-se analisar as políticas públicas adotadas para erradicação do trabalho infantil nas regiões de fronteira, estudar a integração regional das políticas com estratégias de erradicação do trabalho infantil e identificar a integração do marco normativo sobre o tema no MERCOSUL. O problema de pesquisa buscou questionar a realidade de vida das crianças e adolescentes destas regiões e as estratégias estabelecidas para a prevenção e erradicação do trabalho infantil. O método de abordagem utilizado foi hipotético-dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A mão-de-obra infantil no MERCOSUL, principalmente aquela exercida nas regiões de fronteira, apresenta como causa principal a pobreza, a dificuldade de acesso e permanência na escola e a facilidade das crianças transitarem de um país para o outro, eis que a região de fronteira expõe fiscalização falha, e demanda-se atuação conjunta dos países do ConeSul. Os países analisados incluem Brasil, Argentina e Uruguai, pois o Paraguai está suspenso temporariamente do bloco. Constatou-se na região de fronteira do Mercosul a presença mais comum das modalidades de trabalho infantil agricultura, doméstico, e de exploração sexual comercial. A atividade laboral precoce prejudica a saúde, a moral e a saúde psicofísica, além de aumentar as desigualdades sociais, tendo em vista que o trabalho infantil dificulta a frequência na escola ou até mesmo inviabiliza os estudos. As principais referências na luta contra o trabalho infantil são as Convenções Internacionais e normativas nacionais que cada país componente do bloco ratificou. No âmbito internacional destacam-se as Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT, de nº. 138, que trata da idade mínima para o trabalho, e nº. 182, que trata da erradicação das piores formas de trabalho infantil. A OIT é a principal parceria com bloco na luta desta problemática, desenvolvendo políticas públicas, campanhas e fiscalizando a efetivação das convenções que foram ratificadas pelos países estudados. Em nível regional, sobressai o IPEC, com objetivo geral de eliminar de maneira progressiva a mão-de-obra infantil e a campanha ''O Mercosul Unido contra o Trabalho Infantil'', que faz parte do projeto de apoio ao Plano Regional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Mercosul. A campanha trabalha com prevenção e esclarece a necessidade de ação urgente. É de se ressaltar as Declarações Presidenciais, as quais reforçam a prevenção e erradicação do tema. Sendo assim, verificou-se que existem políticas públicas e outras ações para a erradicação do trabalho infantil nesta região, acarretando, na verdade, a necessidade de tornar as existentes eficazes e não criarem-se novas, para tanto, deve-se levar em consideração as ações que mais trouxeram resultados positivos, o que nos remete ao sincronismo de autores, qual sejam, governo, sociedade privada e sociedade civil. Enfim, é preciso adotar políticas públicas eficazes, ampliar e priorizar a educação, o combate à pobreza e defender os direitos humanos e da criança e do adolescente, além de fornecer suporte e alternativas às famílias destas crianças.


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