ASSISTÊNCIA SOCIAL, VULNERABILIDADE E RISCO: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

NAJARA LOURENCO DOS SANTOS, DANIELE ROESCH, LILIAN RODRIGUES DA CRUZ

Resumo


O presente trabalho objetiva compreender as expressões "vulnerabilidade social" e "risco social" que emergem em vários documentos no campo da assistência social, bem como pensar como esses se articulam. Os documentos em análise são: (1) Política Nacional de Assistência Social - PNAS (2004); (2) Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF (2012); (3) Referência técnica para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS (2008). Na PNAS, as expressões vulnerabilidade e risco aparecem quase sempre juntas, como, por exemplo, ao mencionar que cabe a Política de Assistência Social conhecer os processos de vulnerabilidade aos riscos pessoais e sociais em curso no Brasil. Também ao referir à exposição das famílias e indivíduos a situações de risco e vulnerabilidade. Ou seja, não se denota discernimento entre as expressões, ao contrário, parece haver complementaridade. Já no documento Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, de 2012, evidencia-se a preocupação de explorar o conceito de vulnerabilidade, bem como as possíveis relações com o risco. Neste sentido, o documento se apoia em autores que reconhecem que o conceito é complexo e multifacetado e que a vulnerabilidade é uma condição das pessoas e famílias relacionada aos seguintes elementos: a inserção e estabilidade no mercado de trabalho, a debilidade de suas relações sociais e, por fim, o grau de regularidade e de qualidade de acesso aos serviços públicos ou outras formas de proteção social. No final deste item consta que as situações de vulnerabilidade social não prevenidas tendem a tornar-se uma situação de risco. Embora não seja mencionado nos referidos documentos nenhuma definição conceitual de "situação de risco" ou "risco social", o documento Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF(2012) coloca que as situações de vulnerabilidades sociais podem, se agravadas, transformarem-se em situação de risco e/ou violação de direitos. O documento "Referência técnica para atuação do(a) psicólogo(a) no CRAS/SUAS" (2008) segue a mesma lógica; as atividades do psicólogo no CRAS devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas. Este documento aponta que o psicólogo deve "provocar impactos na dimensão da subjetividade política dos usuários, tendo como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos". Embora a vulnerabilidade social não seja sinônimo de pobreza, esta condição pode agravá-la e, desta forma também potencializa o risco. Importante lembrar que, na Política Nacional de Assistência Social, a proteção social básica, com foco da prevenção, tem como destinatários as famílias consideradas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, abre espaço para intervenção, mesmo que mitigadora, como a transferência de renda do Programa Bolsa Família. Se a pobreza diminui, em tese diminui a vulnerabilidade e, consequentemente, o risco. Seguindo Robert Castel, a transformação da gestão das populações passa a enfatizar o risco de determinados grupos se desviarem daquilo que foi traçado como norma para o cidadão médio.


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