JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA REALIDADE NECESSÁRIA PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.

TAMIRIS ALESSANDRA GERVASONI, MONIA CLARISSA HENNIG

Resumo


O presente trabalho, com o auxílio do método dedutivo e do procedimento histórico-crítico, efetua uma abordagem histórica e conceitual da jurisdição constitucional, observando sua evolução de modo recíproco à evolução do Estado e dos direitos fundamentais. Justamente em razão das transformações ocorridas após o segundo pós-guerra mundial, com a consolidação do Estado Democrático de Direito a da Constituição como ápice do ordenamento jurídico, a jurisdição constitucional assume destaque especialmente quanto à proteção e concretização dos direitos fundamentais. No cenário brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, juntamente com a redemocratização, o Poder Judiciário sofre intensas transformações, ampliando seu espectro de atuação, muito consequência em de tal Constituição lhe imputar a prerrogativa de zelar por sua supremacia como função essencial e primordial. A partir deste papel de jurisdição constitucional exercido por todo o Judiciário é que surgem indagações e críticas acerca de tal atuação, com relevo quanto à concretização dos direitos fundamentais, destacando-se as situações em que tal poder interfere em políticas públicas voltadas à proteção e concretização de tais direitos. Compreendidas as políticas públicas no presente trabalho como instrumentos de proteção e concretização dos direitos fundamentais, a partir da necessidade de proteger e concretizar tais direitos, pondera-se a conexão existente entre eles a as políticas públicas enquanto instrumentos aptos a concretizá-los, considerando ainda que estas, em situações específicas, não alcancem de modo suficiente a concretização/proteção necessária que carece determinado sujeito ou grupo. Destarte, se faz primordial a presença do Judiciário em tal âmbito, figurando como instância de salvaguarda dos direitos fundamentais, além das vias administrativas. Neste sentido, entende-se pela possibilidade de atuação do judiciário no âmbito das políticas públicas na busca de uma proteção e concretização dos direitos fundamentais, não se olvidando as críticas existentes sobre tal atuação. Salienta-se, entre as críticas, a violação à separação dos poderes, observando-se que não se propõe a ingerência do Judiciário em funções que seriam de competência dos demais poderes, mas que sua atuação mantenha-se em âmbito jurídico diante das demandas que lhe são apresentadas em razão da insuficiência de determinada políticas pública em casos específicos. Assim sendo, o controle jurisdicional de políticas é uma realidade necessária à proteção e concretização dos direitos fundamentais, entendendo-se que esforços deveriam ser dedicados à busca e à formulação de critérios e fundamentos para uma atuação legítima e democrática, observando sempre a Constituição e promovendo os direitos fundamentais.


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