BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS: O CONFLITO ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E À INFORMAÇÃO

RICARDO KIPPER, IURI BOLESINA, JORGE RENATO DOS REIS

Resumo


O presente estudo tem por objetivo analisar o conflito ora instaurado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815. Para tanto, analisar-se-á a problemática da necessidade de autorização das biografias não autorizadas, bem como a constitucionalidade de tal ato. Em um primeiro momento será analisada a questão histórica pertinente aos direitos de imagem e personalidade e, também, os direitos de livre expressão e da informação. Para tanto, faz-se necessário recorrer aos principais tópicos do Direito Civil e do Direito Constitucional. Em um segundo momento, serão analisados os direitos fundamentais pertinentes ao tema, a fim de apresentar seus conceitos e suas características próprias. Em seguida, será analisada a problemática gerada entre o conflito ora aventado, o direito fundamental à privacidade, frente ao direito fundamental à liberdade de informação e a vedação à censura prévia. Assim, a problemática tem como centro a proteção dada no art. 5º IV e X, e no art. 220, da Constituição Federal. Desta forma, quando o biografado se sentir lesado, poderá buscar a tutela jurisdicional, onde será verificada a questão da colisão entre princípios constitucionais, a partir da necessidade de ponderação entre direitos, não desconstituindo, assim, o núcleo básico de cada direito e analisando o caso concreto. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, onde são formuladas hipóteses na busca de conclusões para a pesquisa. Neste sentido, como o presente estudo busca apresentar o passado do Direito Civil, bem como o passado do Constitucionalismo, o método de abordagem ora utilizado será o Método Histórico. E, por fim, a técnica utilizada é a documentação indireta, onde será feita a coleta de dados em documentos. O presente projeto se encontra em fase inicial, na coleta de dados bibliográficos e também no aguardo do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815, no Supremo Tribunal Federal. Alguns dados já podem ser apresentados, como, por exemplo, no atual sistema constitucional, nominado como Constitucionalismo Contemporâneo, as relações privadas anteriormente estruturadas única e exclusivamente pelo Código Civil passam agora pelo fenômeno denominado de Constitucionalização, onde ocorre a irradiação das normas constitucionais e onde as relações privadas tem de atender os princípios constitucionais que visam a uma sociedade mais justa e igualitária, não mais sendo regido pelo sistema econômico liberal, onde o Estado não intervêm nas relações privadas e que defende a falsa crença no conceito de Adam Smith, de que a mão invisível do mercado regularia o sistema como um todo. Na nova perspectiva, onde se crê que o Estado deve intervir em algumas circunstâncias já previstas, através das cláusulas gerais e dos conceitos indeterminados, características inscritas no Código Civil Pátrio. Desta forma, o direito à privacidade e o direito coletivo à informação e à liberdade de expressão devem receber do Estado a tutela fundamentada do art. 5º, inc. IV e X da Constituição Federal, a fim de se evitar grave ofensa ao biografado, da mesma maneira que seja evitada a censura à informação referente à pessoa de elevado interesse público.


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