DIREITO AO ESQUECIMENTO: UMA DICOTOMIA ENTRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E OS DIREITOS DE PERSONALIDADE?

LENON OLIVEIRA HORBACH, INGO WOLFGANG SARLET

Resumo


Baseado no estudo da possibilidade de governo da memória, o direito ao esquecimento chega à doutrina jurídico-social, de forma a causar discussão, onde atos praticados no passado não devam ecoar para a eternidade, servindo para as pessoas reinventarem-se e construírem uma nova personalidade, ao tempo que esse não desmereça o principio constitucional da liberdade de informação e de imprensa. Portanto, até que ponto é possível permitir que os usuários apaguem para sempre seus rastros da web? Ou ainda, é possível ter um controle da imprensa, bem como de informações, a propósito da vida de uma pessoa? O grande cerne do tema, favorável ou não, é pela exponencial divulgação das noticias, tornando-se, por vezes, acessível em qualquer lugar do mundo, onde aspectos ligados à personalidade da pessoa estão disponibilizados na web, seja o nome, sobrenome, endereço, crença, afetividade, entre outras exposições. Assim, este projeto tem como objetivo, fomentar, através de uma análise sob o viés jurídico, os institutos de direito envolvidos pró direito ao esquecimento - como a personalidade, a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, a honra, a imagem - e de tal modo, vincular ao direito a informação, buscando harmonia entre tais princípios constitucionais. A metodologia da pesquisa se desenvolve através de análise investigativa, a partir de documentação indireta em fontes primárias, tais como legislações, jurisprudências e documentos em geral, bem como em fontes secundárias bibliográficas, nomeadamente em livros e periódicos científicos. Outrossim, como método de abordagem aplica-se o dedutivo, uma vez que primeiramente analisar-se-á, dentro de uma perspectiva jurídico-constitucional, para posteriormente aplicar esses conhecimentos no estudo de casos concretos. Quanto os resultados parciais e esperados, além do enfrentamento crítico dos incisos IX e X do art. 5º/CF, que versam, respectivamente, sobre a livre expressão da atividade intelectual e a inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e imagem das pessoas, a pesquisa destina-se a um estudo quanto à privacidade e a autodeterminação informativa, bem como as tecnologias e a memória, a fim de, ao cabo, publicação científica. Considera-se que a pesquisa nasce de um direito fundamental que cresce, cada vez mais, como doutrina nacional, se fundamentando na dignidade da pessoa humana, ao passo que esse Último, princípio constitucional e base do estado democrático de direito, quando transgredido, é axiologicamente superior a livre imprensa.


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