LEGISLAÇÃO AGRÁRIA E RELAÇÕES DE PODER

BRUNA AMANDA GODINHO ROCHA, JOSÉ ANTONIO MORAES DO NASCIMENTO

Resumo


O presente trabalho faz parte do projeto "Sociedade agrária e relações de poder em Rio Pardo na segunda metade do século XIX". Esse texto tem como finalidade mostrar os resultados do segundo momento da pesquisa que foi iniciada e apresentada nos dois semestres de 2014. As atividades de pesquisa, no ano de 2015, iniciaram no primeiro semestre analisando a Lei de Terras de 1850, através dos Anais do Senado do Império (1844-1854) e continuam até a presente data. O tema da pesquisa em curso foi a análise das discussões nacionais em torno da questão agrária numa época de grandes transformações sociais e políticas, estando vinculada muitas vezes com as dificuldades e demanda acerca da mão de obra. No dia 4 de setembro de 1850, esses mesmos debates levaram à aprovação da Lei Eusébio de Queirós que proibia o tráfico de escravos para o Brasil, indicando uma futura abolição da escravidão no país. Neste mesmo ano, outra lei foi aprovada no dia 18 de setembro, a Lei de Terras, pela qual a terra devoluta poderia ser vendida pelo governo provincial, mas não mais simplesmente ocupada. O que se pretende verificar são os objetivos que levaram a criação dessa lei, buscando compreender as dificuldades para sua aplicação e as consequências da mesma. Os acontecimentos ligados à questão da apropriação da terra são analisados a partir dos estudos da história agrária enquanto integrante da história social. A pesquisa aborda acontecimentos, comportamentos e relações entre os diversos grupos sociais para entender uma sociedade em particular. A finalidade que norteou esse estudo foi investigar e entender se esse processo ocorreu de forma rápida e clara ou se houve conflitos. A problemática proposta são os interesses nas discussões para o processo adotado para o adquirir o direito à terra, formando a sociedade agrária no século XIX. Essa lei fez parte das reformas influenciadas pelas ideias liberais que chegaram até a América Latina ao longo do século XIX. O conhecimento sobre as sociedades agrárias e suas relações ainda necessita de maiores estudos pontuais, como é o caso deste trabalho, para compreender a implicação e os efeitos dessas políticas imperiais na sua prática e a metodologia aqui utilizada foi bibliográfico-documental. Embora o trabalho esteja em andamento, é possível visualizar alguns resultados, como as dificuldades encontradas para a modificação da política agrária, não apenas no Rio Grande do Sul, mas também no Brasil, devido às divergências que ocorriam na época, tanto pela influência de ideias vigentes, como pelos interesses pessoais. As conclusões parciais alcançadas foram a respeito de uma política voltada ao interesse da elite agrária do país que constituíam o alicerce de sustentação do projeto de uma lei sobre as terras, mostrando a preocupação dos mesmos com a demanda da mão de obra, utilizando a terra para atrair imigrantes, onde estes se tornariam a força de trabalho assalariada. Outro aspecto importante era a necessidade da venda da terra, devido à possibilidade do fim da escravidão, dessa forma, a lei serviria como impedimento para que os negros não se tornassem proprietários. As camadas mais pobres da população que já possuíam lotes de terra também foram prejudicadas nesse processo, devido às despesas geradas pela lei que exigia o registro e a medição das próprias. Tendo em vista estes aspectos, o passo seguinte que a pesquisa irá enfocar é a analise dos efeitos da lei no Vale do Rio Pardo, através dos registros paroquiais.


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