MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: POLÍTICA PÚBLICA DE PACIFICAÇÃO SOCIAL INFANTO-JUVENIL

David Kelling de Souza, Paula Keller, Fabiana Marion Spengler

Resumo


Dentro da mesma cidade ou área rural, convivem crianças com infâncias distintas: existem aquelas que são amparadas e protegidas, e aquelas que são negligenciadas, maltratadas, e desprotegidas. Essa é uma realidade social não obstante a existência de legislação específica que fornece proteção e propõe uma série de políticas públicas em prol de uma infância saudável e feliz. É, aliás, o objetivo do presente estudo verificar, a teor das políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente existentes no Brasil, se a mediação é política pública adequada para resolver (tratar) conflitos infanto-juvenis na escola. Para cumprir o objetivo proposto o texto utilizou-se do método de abordagem dedutivo, a partir da relação entre argumentos gerais, denominados premissas, para argumentos particulares, chegando então a uma conclusão. Como método de procedimento utilizou-se o método monográfico, através de pesquisas e fichamentos em fontes bibliográficas, além de livros e trabalhos relativos ao assunto. Com o advento da Constituição Federal, promulgada para garantir a efetivação dos direitos inerentes aos cidadãos, com base no Estado Social e Democrático de Direito, veio a lume novo enfoque ao tratamento dispensado à criança e ao adolescente no país. É com o foco no cidadão, precipuamente nos direitos que lhe resguardem a dignidade, que o ordenamento jurídico passa a tratar com primazia a infância e a juventude, conforme corrobora o art. 227 da CF. Neste interim, o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente surge como política pública de proteção integral aos infantes, consubstanciando-se como o propulsor de outras ações públicas, com base no melhor interesse de crianças e adolescentes. A política pública, que é a ação que busca atingir os objetivos coletivos de aprimoramento, de integração social voltada para a comunidade, deve repercutir o interesse dos indivíduos, de modo a escutar as vozes da coletividade. Ainda porque, são estas políticas de enfrentamento e de proteção à infância e à juventude - que possui notórias peculiaridades - que são as responsáveis por dar azo à aplicabilidade deste sistema normativo direcionado ao infante. Neste diapasão, verifica-se ao longo do estudo que, as políticas que dão voz às crianças e aos adolescentes devem, a rigor, reconhecer a participação deles na sociedade, de modo a atribuir-lhes representatividade, transformando, primeiramente, o modo como as crianças (e os adolescentes) são vistos, devendo, sobremaneira, incidir correspondência entre o discurso público e a formulação de políticas públicas. Isto requer, no entanto, que se atribuam diferentes papéis para os atores sociais que atuam, precipuamente, nas escolas brasileiras, foco de conflitos que levam, não raramente, à violência e exclusão social. Isto porque educadores e alunos, ao buscarem o tratamento adequado das situações de conflito postas em liça, passam a atuar como mediadores - terceiro em posição de igualdade -, proporcionando, através do procedimento de mediação, a valoração de seus sentimentos, de suas necessidades e direitos. Oportuniza-se, também, o desenvolvimento de habilidades propulsoras da pacificação social, enquanto agentes construtores de outra forma de tratamento dos conflitos, com vistas à cultura da paz.


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