AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS PARA PREVENSÃO E ENFRENTAMENTO AO BULLYING NAS ESCOLAS

Kauana Andriele de Mello, Marli Marlene Moraes da Costa

Resumo


Na sociedade contemporânea, ser "diferente" acaba fazendo com que a vida em sociedade se torne um pouco difícil, ainda mais quando se vive em um meio social que prega a massificação dos modos de se relacionar, agir e até mesmo pensar. O bullying tem origem na língua inglesa e refere-se aos atos de violência física ou psicológica, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos, causando dor e angústia e sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder. Desse modo, com o presente estudo tem-se por objetivo analisar a partir da Lei de Bullying nº. 13.185/2015 (Programa de Combate à Intimidação Sistemática) a possibilidade da implementar as práticas restaurativas nas escolas, enquanto política pública que vise conscientizar, prevenir e enfrentar as condutas que sejam intimidadoras entre os alunos, contando com a auxílio de professores, familiares e de toda a comunidade acadêmica. Importante ressaltar que o Conselho Nacional de Justiça define que a Justiça Restaurativa e as práticas restaurativas são meios alternativos de acesso à Justiça e por consequência instrumentos de pacificação e emancipação social. Recentemente a prática da Justiça Restaurativa foi incentivada pelo CNJ por meio do Protocolo de Cooperação para a sua difusão e operacionalidade, firmado em agosto de 2014 com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), seguido da publicação da Resolução n.º 225/2016 do CNJ que regulamenta as práticas restaurativas no Brasil. Nesse contexto de surgimento da Lei de Bullying, questiona-se: existe a viabilidade da implementação das práticas restaurativas dentro do ambiente escolar enquanto política pública de conscientização, prevenção e combate a condutas que sejam intimidadoras? Para responder a tal problemática, estruturou-se a pesquisa da seguinte maneira: inicialmente estudar-se-á os aspectos conceituais e metodológicos das políticas públicas no Brasil, além da sua aplicabilidade a partir dos novos modelos de gestão pública num Estado Democrático de Direito para na sequencia analisar o conceito de bullying nas escolas enquanto fenômeno em constante transformação, essencialmente na era da globalização, onde as relações sociais são marcadas pela individualidade das pessoas. Sendo assim, em sua construção, utilizar-se-á como método de abordagem hipotético-dedutivo, como método de procedimento o histórico e o monográfico tendo como técnica de pesquisa a bibliográfica e a documental baseadas em dados secundários, como por exemplo: livros, artigos científicos relativos ao tema, publicações avulsas, revistas, periódicos e legislação atualizada.


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