O DISCURSO DA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DO CONTROLE JURISDICIONAL À CONCESSÃO INDIVIDUAL

Maria Valentina de Moraes, Mônia Clarissa Hennig Leal

Resumo


Em um cenário onde a judicialização dos direitos sociais é algo crescente e onde o Supremo Tribunal Federal é chamado a intervir na prestação de tais direitos, analisar como ocorre a sua atuação - e intervenção - se faz necessário. É importante, ainda, traçar distinções quanto ao conteúdo das decisões emanadas pelo mais alto Tribunal brasileiro, observando-se a diferença existente entre a determinação da implementação de políticas públicas - acarretando uma ação aos demais Poderes, aqui, especialmente o Poder Executivo - e a concessão de direitos sociais de forma individualizada. Neste sentido, se questiona o papel da Corte brasileira no que diz respeito ao controle jurisdicional de políticas públicas e se há, para além do discurso de implementação dessas políticas e de fixação de uma obrigação ao Poder Público, a efetivação de ações estratégicas que concretizem os direitos sociais, quais sejam, as políticas públicas envolvendo direitos prestacionais. Pretende-se, assim, diante da análise do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de intervir na matéria, perceber quais as objeções trazidas à referida atuação, realizando uma abordagem teórica no tocante às conceituações apresentadas na jurisprudência do órgão, bem como aos demais elementos que cercam o controle jurisdicional de políticas públicas e a lógica da separação de poderes no país. Para isto, utilizou-se o método dedutivo - consistente na utilização de pesquisa jurisprudencial e doutrinária - sendo coletadas sentenças no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, por meio de palavras-chaves (políticas públicas, direitos sociais, controle jurisdicional, separação de poderes) que possibilitassem uma compilação de decisões acerca do tema aludido, proferidas pelo Supremo no período de janeiro de 2009 a janeiro de 2016 (marco temporal considerado atual e, ao mesmo tempo, abrangente o suficiente para uma visualização adequada dos resultados da pesquisa). Após, foi realizada a análise das decisões encontradas, sendo lidas, uma a uma, e observados os votos e fundamentos nelas trazidos, a fim de compreender como ocorre o controle jurisdicional de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal e as relações existentes, ou não, entre o discurso sustentado pelos Ministros do Tribunal pátrio e a efetiva decisão final. Pode-se afirmar que é sustentada, na jurisprudência de nossa Corte, a possibilidade do Poder Judiciário intervir na implementação de políticas públicas, sem que haja ofensa ao Princípio da Separação de Poderes, sempre que esteja configurada uma omissão dos demais Poderes na concretização de direitos fundamentais sociais. Conclui-se, desse modo, que, embora o discurso do mais alto Tribunal pátrio reforce a possibilidade de determinar à implementação de políticas públicas aos demais Poderes, não ocorre, de fato, o controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil e sim, a concessão individualizada de um direito social.


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