OS RANKING DE TRANSPARÊNCIA NO BRASIL, UMA ANÁLISE DAS AVALIAÇÕES DOS RANKINGS ELABORADOS PELO TCE-RS, CGU E MPF

Vinicius Manfio, Caroline Muller Bitencourt

Resumo


Considerando que o acesso a informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º. Incisos XIV e XXXIII da CF/88, enquanto que a transparência na gestão pública - decorrente do princípio da publicidade, que rege a administração pública (art. 37, caput CF/88) - é um pressuposto desse direito, que teve implementada sua regulamentação gradativamente com as Leis de Responsabilidade Fiscal, da Transparência, de Acesso à Informação e com o Decreto Federal 7.185/2010 que tratam da forma com que os gestores públicos devem dar publicidade aos seus atos, de quais as informações mínimas devem ser disponibilizadas aos cidadãos e dos meios que estes podem solicitar informações àqueles. Nesse sentido a transparência e o acesso à informação são meios necessários para que haja participação popular e controle social de políticas e da gestão pública. A pesquisa partiu da seguinte problemática: Qual o ranking de transparência que melhor avalia os pressupostos legais de transparência e publicidade dos executivos municipais do Estado do Rio Grande do Sul? Diante disso a presente pesquisa discorrerá sobre os critérios utilizados pelos rankings de transparência que avaliam os gestores públicos dos executivos municipais do RS quanto ao atendimento das exigências legais de transparência e publicidade. Para chegar à resposta investigou-se primeiramente os critérios utilizados pelos RANKINGS DE TRANSPARÊNCIA elaborados pelos seguintes órgãos: TCE-RS 2015, MPF 2016, e CGU 2017. A escolha desses rankings se deu em virtude de serem órgãos da administração pública que elaboram rankings oficiais de avaliação da transparência. Posteriormente buscou-se analisar os fundamentos legais de cada critério, bem como o tipo de transparência avaliado, se passiva ou ativa. Essa pesquisa é de fundamental importância, pois através da determinação do ranking serão analisados os 10 municípios mais transparentes, mais os municípios de Capão da Canoa, Montenegro, Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires e Sobradinho (por serem locais onde a Universidade de Santa Cruz do Sul possui Campi) como ponto de partida para o projeto TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTROLE SOCIAL: um estudo dos portais da transparência dos municípios do Rio Grande do Sul com enfoque aos serviços públicos e políticas públicas de saúde e educação, que tem como objetivos: Investigar o cumprimento dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em relação à transparência e acesso à informação a partir dos portais da transparência. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa, a bibliográfica com consulta em livros e em sites dos órgãos responsáveis pelos rankings. Com base na pesquisa conclui-se preliminarmente que, ainda que o ranking da CGU tenha avaliado, além da transparência ativa, a transparência passiva - através de pedidos de informações, analisou apenas 12 critérios, aplicando 15 itens de controle a apenas 149 municípios do RS. Enquanto que o ranking do MPF analisou 16 critérios, aplicando 32 itens de controle a todos os 497 municípios do RS, mas não realizou pedidos de acesso à informação. Já o Ranking do TCE-RS também não fez pedidos de informações, mas analisou 22 critérios, aplicando 82 itens de controle aos portais de transparência de todos os 497 municípios gaúchos, avaliando aspectos formais de transparência ativa, e a possibilidade de exercício da transparência passiva. Assim aplicando de forma ampla as exigências legais em sua avaliação.


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