A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS ÀS ENTIDADES PRIVADAS PARA CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS VINCULADOS REFERENTES À SAÚDE E EDUCAÇÃO

Roberta de Moura Ertel, Janriê Rodrigues Reck

Resumo


O presente estudo está inserido no projeto de pesquisa “O resgate do Direito Administrativo: o controle social das parcerias entre o Poder Público e Particulares”, e especificamente tratará sobre os percentuais dispendidos às entidades privadas pelos entes municipais, no que se refere às áreas da saúde e da educação, considerando os dez municípios mais transparentes do Estado do RS (de acordo com o ranking elaborado pelo Tribunal de Contas – TCE RS), mais os municípios nos quais a Universidade de Santa Cruz do Sul atua. Os objetivos do estudo serão: analisar se há previsão de repasses de recursos públicos a entidades privadas dentro dos percentuais mínimos estabelecidos constitucionalmente para gastos em saúde e educação (15% e 25%, respectivamente), bem como, analisar se esse repasse caracteriza uma terceirização da prestação dos serviços públicos, e como isso interfere no controle social dessas entidades privadas. Tem-se como problema de pesquisa: o percentual repassado às entidades privadas para cumprimento dos percentuais mínimos caracteriza uma relação complementar ou se pode afirmar que na prática existe a terceirização da saúde e da educação ao setor privado? A hipótese é no sentido de que há um repasse significativo às entidades privadas para que elas prestem serviços públicos, o que dificulta o controle social por parte dos cidadãos. Para tanto, utilizar-se-á o método de abordagem dedutivo, utilizando dispositivos da Lei de Acesso à Informação para busca dos dados necessários junto ao site do TCE RS e o acesso aos Portais da Transparência. Doutrinariamente, se buscará demonstrar quais são as entidades privadas que compõem o Terceiro Setor e a extensão de sua responsabilidade com os recursos públicos recebidos. Também conforme a doutrina, se apresentará o entendimento de que as parcerias público-privadas com o Terceiro Setor não podem sacrificar valores como publicidade e transparência, bem como que as normas de Direito Administrativo deveriam ser aplicadas (mesmo que de forma limitada) às entidades privadas que recebam recursos públicos, ficando estas também submetidas ao controle social. Todavia, diante da consulta ao site do TCE RS, é possível afirmar que está disponível o percentual total que cada município gastou em saúde e educação nos anos de 2015 e 2016, porém não há disponibilização clara no site do TCE e nem opção de busca específica que indique qual a parcela deste percentual que fora repassado às entidades privadas pelos municípios referidos. Também, tem-se como o resultado parcial, através de consulta aos sítios de cada município ora objeto de estudo, que há transferência na prestação de serviços públicos, ao menos em parte, a diversas entidades privadas na área da saúde e educação, porém sem disponibilização do percentual total correspondente. Desta forma, partindo-se do exercício da transparência passiva, utilizou-se a ferramenta de solicitação de acesso a informações constante no site do TCE RS, encaminhando a este órgão as seguintes perguntas: “Qual foi o percentual repassado a entidades privadas, nos anos de 2015 e 2016, nos setores da saúde e educação? e “Em qual local do site é possível ter acesso a esse dado?”. Porém, diante da ausência de resposta por parte do TCE RS até o atual momento (considerando o prazo que o órgão possui para retornar ao cidadão), um dos resultados parciais deste estudo será divulgado quando da apresentação do presente trabalho, a fim da comprovação (ou não) da hipótese apresentada.

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