CONTROLE SOCIAL E COMBATE À CORRUPÇÃO: A AÇÃO POPULAR COMO FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO DO FENÔMENO CORRUPTIVO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Bruna Henrique Hübner, Rogério Gesta Leal

Resumo


Considerando a corrupção sistêmica que assola o Estado brasileiro, em especial, os setores da Administração Pública, busca-se analisar o instituto da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988 e disciplinada pela Lei n. 4.717/65, como ferramenta social para seu combate. A ação popular recebeu do constituinte originário o status de direito fundamental de caráter judicial, inclusive, sujeito à cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, da Carta Constitucional. O instituto em análise foi eleito tendo em vista os legitimados para seu ajuizamento: os cidadãos (qualquer pessoa física que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, o que deve ser comprovado por apresentação de título de eleitor ou documento equivalente), conforme a previsão do art. 1º da legislação que regula a ação popular, constituindo-se de verdadeira forma de exercício da democracia. Dessa forma, pretende-se analisar uma ferramenta que, teoricamente, está ao alcance de grande parcela da sociedade brasileira. O objetivo central do estudo é averiguar a efetividade prática da ação popular como meio de enfrentamento da corrupção no Brasil. Para tanto, o estudo foi dividido em duas etapas: a primeira consistiu na formação de bases teóricas, a partir de leituras de doutrina especializada e fichamentos sobre a corrupção e o instituto da ação popular e; a segunda parte centra-se na realização de análise jurisprudencial em torno desses temas. Primeiramente, trabalhou-se o fenômeno da corrupção, que deve ser entendida como patologia política, social e institucional de múltiplas faces, disseminada no corpo social dos Estados, tanto no setor público, como no privado. Também foram objeto de estudos os impactos que as práticas corruptivas causam nas instituições e nas relações sociais, em especial, no tocante aos princípios democráticos. Em seguida, passou-se para o estudo da ação popular no ordenamento pátrio, podendo ser conceituada, em síntese, como o meio pelo qual qualquer cidadão pode perquirir a anulação ou a declaração de nulidade de ato da Administração Pública que atente contra o patrimônio público ou a moralidade administrativa, constituindo efetivo mecanismo de controle social, inserido dentro dos controles da Administração Pública. Por fim, depois de concluída a fase de formação de bases teóricas do estudo, irá se analisar os julgados do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, a fim de se observar como o instituto em comento vem sendo utilizado na busca pela anulação ou nulidade de atos corruptivos, pretendendo-se, assim, responder ao questionamento apresentado. O método de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo e, como técnica de pesquisa, adotou-se a bibliográfica (artigos e livros). O estudo encontra-se em andamento, e apresenta como conclusão parcial ser a actio popularis, em razão da legitimidade ativa e dos casos que autorizam a sua propositura (arts. 2º, 3º e 4º da pela Lei n. 4.717/65), um meio à disposição da sociedade brasileira para enfrentamento da corrupção endêmica. Os esforços vindouros se darão em analisar a efetividade prática da ação popular, o que se pretende mediante pesquisa jurisprudencial, que será realizada no decorrer do segundo semestre do ano de 2017.

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