O MANICÔMIO JUDICIÁRIO: UM DEBATE SOBRE CRIME E LOUCURA

Rafaela Limberger, Mozart Linhares da Silva

Resumo


Esta pesquisa é o resultado de estudos produzidos no projeto de pesquisa “Biopolítica, educação e (des)construção do sujeito negro no Brasil pós-abolição (1888-1945)”, desenvolvido na Universidade de Santa Cruz do Sul e coordenado pelo professor Mozart Linhares da Silva. Esse trabalho tem por objetivo analisar o processo de discussão sobre as relações entre crime e loucura no final do século XIX e início do XX. Esse período é marcado pelo debate em torno do crime, da transgressão e da loucura, em complementação ao aumento dos crimes nas metrópoles em virtude da urbanização e industrialização, bem como do aparecimento do Manicômio Judiciário, instituição intermediária entre a prisão e o hospício. A pesquisa tem como referencial teórico a Análise de Discurso oriunda da analítica do filósofo francês Michel Foucault. As ferramentas conceituais que possibilitam a análise dos enunciados discursivos entendem os atos de fala como construções histórico-sociais e não puramente autorais. Nesta perspectiva, as fontes são entendidas como corpus discursivo, cujo interesse está em sua exterioridade, ou seja, no contexto em que é produzida. São as condições de possibilidade para que essas “falas” e textos-saberes puderam ser produzidos. O corpus discursivo da pesquisa, além da bibliografia especializada sobre o tema, é composto de textos, relatórios, pareceres e demais documentos produzidos por criminologistas, juristas e intelectuais do final do século XIX e primeiras décadas do XX, período em que as discussões sobre crime e loucura definiram os campos da psiquiatria e da criminologia dentro do sistema judiciário. O debate é polarizado entre o viés sociológico, que considera as questões de “natureza” social, política e econômica para o entendimento da criminalidade e as recentes teses que emergiram do bioterminismo, representado pela Escola Antropológica Italiana, cujo maior expoente foi o médico Cesare Lombroso, autor da célebre classificação do Homem Criminoso. A antropologia criminal de Lombroso pretendia determinar, a partir de técnicas antropométricas e craniométricas, as razões do crime, ignorando as questões ambientais. A figura do criminoso passa a ser a de um indivíduo biologicamente inferior, disgênico ou degenerado que já nasce propenso ao crime. Dentre esses aparece “o louco” como autor de crime sem motivo aparente, o que desencadeia as discussões sobre a determinação biológica para o crime, do ponto de vista psiquiátrico e sua inimputabilidade jurídica, pelo viés jurídico. O debate entre direito e psiquiatria construirá a separação da loucura do crime e a criação do Manicômio Judiciário no início do século XX. Destaca-se que essa pesquisa está em desenvolvimento, contudo, as explorações feitas até o presente momento permitem que algumas considerações parciais possam ser publicizadas. 

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