A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA GENITORA PELA OCULTAÇÃO DA IDENTIDADE PATERNA

Tatiana Amaral da Silva, Karina Meneghetti Brendler

Resumo


                                                                                          
Este estudo aborda a possibilidade de responsabilizar a genitora que oculta a identidade paterna dos filhos. Com o estudo dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais, é possível elencar os direitos, garantias fundamentais e os princípios norteadores do direito de família, entre eles o da dignidade humana, o direito à verdade biológica, à paternidade responsável, da convivência familiar que reconhecem a importância e a essencialidade da responsabilidade parental, na efetivação dos direitos dos filhos.O descumprimento dos direitos/deveres essenciais dos pais para com seus filhos pode acarretar danos e sofrimento íntimo nestes. Responsabilizar a genitora pela omissão da identidade paterna fará com que a relação entre pais e filhos seja exercida de forma mais responsável, prezando-se sempre pelo melhor interesse da criança. Esse tema é pouco abordado pelos operadores do Direito, mas são muitos os casos em que filhos são registrados somente com o nome da genitora, deixando de atender assim o melhor interesse da criança, sendo necessária uma solução jurídica para tal situação, na busca de uma resposta efetiva do Estado e uma tutela deste a fim de reparar os danos ou mesmo inibir tais condutas. Utiliza-se no decorrer do estudo o método dedutivo, além de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais. Atualmente vê-se muitas mudanças ao tratar das relações familiares, estando o conceito de família muito ligado ao afeto, à preservação do convívio entre pais e filhos, à consolidação da guarda compartilhada que zela pela importância da convivência do filho com ambos genitores, e todas as novas teorias se direcionam no sentido de reforçar o quanto é importante que o filho receba o carinho e afeto tanto da mãe quanto do pai. A intenção da presente pesquisa é verificar se, ocultando e omitindo a identidade do pai ao filho, a genitora estaria agindo em desconformidade com os princípios legais que regem o direito da infância e da juventude e do ordenamento jurídico na seara do direito de família, praticando ato ilícito pelo qual possa ser responsabilizada. Ao ocultar a identidade do pai ao filho, é possível imaginar que a genitora viola direito indisponível causando danos pessoais e patrimoniais, além de impedir o filho de conhecer, conviver, ser cuidado, amado e alimentado pelo genitor. Esse tema é pouco abordado pelos operadores do direito, mas são muitos os casos de filhos registrados somente com o nome da genitora, deixando de atender assim o melhor interesse da criança como preceituado no art. 227 da Constituição Federal. Esse princípio vem para garantir os direitos inerentes ao infante, assegurando-lhe seu desenvolvimento já que entende que o menor é a parte hipossuficiente da relação jurídica. Conhecer a identidade dos seus genitores é direito fundamental, importantíssimo na estruturação psíquica e no desenvolvimento social e cognitivo da criança e por isso o objetivo almejado será verificar a possibilidade de responsabilizar civilmente a genitora pela omissão da identidade paterna, e se a omissão acarretaria dano moral passível de reparação civil.

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