O FENÔMENO CONFLITIVO: DA TEORIA AO ACESSO À JUSTIÇA

David Kelling de Souza, Fabiana Marion Spengler

Resumo


Especialmente no Estado Democrático de Direito o conflito integra a rotina das pessoas. Os mais diferentes fatores fazem a existência do conflito. Este, decorrente da convivência do homem em sociedade, pode surgir a partir de uma ruptura contratual ou pode surgir pelo não cumprimento de um papel social, hipóteses que não se dissociam. Com a consciência da existência do conflito premente e a partir da necessidade de entendê-lo, o trabalho que se apresenta contém o seguinte problema de pesquisa: como tornar o fenômeno do conflito positivo a partir do desenvolvimento de ferramentas capazes de inserir uma outra cultura no tratamento de controvérsias sociojurídicas? O objetivo geral, por sua vez, está pautado em discutir os conflitos sociojurídicos atuais, aí inseridas as suas causas e consequências. Apresentam-se como objetivos específicos: a) delimitação da temática referente aos conflitos sociojurídicos, bem como as suas principais consequências ante a crescente demanda social da população pela tutela do Poder Judiciário; b) o Estado enquanto ente soberano e titular do poder/dever de tutelar os conflitos; c) o ciclo de uma política pública e o acesso à justiça. Para cumprir a proposta delineada, esta pesquisa se desenvolveu a partir da leitura de textos constantes em livros, artigos e diplomas legais, possuindo como tipo de pesquisa a bibliográfica. Como método, utilizou-se o hermenêutico, forma como se deu a interpretação dos textos estudados, dos quais se extraíram conceitos, princípios e buscou-se a resposta dirimida no problema de pesquisa. A partir do que será exposto, é pertinente dizer que o trabalho se justifica a partir da sua temática atinente às políticas públicas que buscam o acesso do cidadão aos seus direitos constitucionalmente respaldados, refletindo a sua relevância para o mundo jurídico. Ademais, tratando-se de um estudo da legitimidade estatal para a resolução de controvérsias, bem ainda por discutir o papel do cidadão e do Judiciário no tratamento dos seus litígios, a pesquisa se revela pertinente ao ramo das ciências sociais aplicadas (Direito). Inicialmente, pautando-se pela existência do conflito na sociedade, busca-se compreendê-lo sob tal enfoque, a partir do que será possível entender que das tensões decorrem fenômenos capazes de interligar os indivíduos e os seus grupos sociais. Primeiro, estudar-se-á o papel social e, como resultado disto, a socialização, ambos decorrentes da dinamicidade conflitiva. Após, traz-se a figura do Estado que, decorrente de um contrato firmado entre os homens e um ente soberano, outorga a este o poder/dever de defender a sociedade do mal comum. Ou seja, oportuniza-se a segurança social e jurídica, bem como o legitima a atuar pela proteção dos interesses sociais. Ademais, salienta-se a intersecção entre o jurídico e o político, visto que o texto se conectou ao ciclo das políticas públicas, desde a fase da apresentação e definição dos problemas públicos (notadamente a crise jurisdicional) e a construção de uma agenda atinente a lidar com os fatos e as circunstâncias que chamam atenção do governo e do cidadão.


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