A DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS RELAÇÕES DO MERCADO COMO CONSEQUÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO BRASILEIRA

Chaiene Meira de Oliveira, caroline fockink ritt

Resumo


O presente trabalho foi elaborado a partir do projeto de pesquisa realizado no ano de 2018 e tem como objetivo verificar se as determinações previstas na Lei Anticorrupção, Lei n° 12.846/2013, são efetivadoras das políticas públicas de Estado e privadas, no âmbito empresarial, sob forma do instituto do acordo de leniência e compliance. Assim, visa-se responder ao seguinte problema de pesquisa: Quais as condições e possibilidades das políticas públicas e privadas de combate à corrupção, a partir dos institutos do Acordo de Leniência e do compliance, estabelecidas na Lei Brasileira Anticorrupção? A justificativa para a realização do presente estudo centra-se no fato de que a corrupção não pode ser considerada como um fenômeno exclusivo de uma sociedade ou de um momento de seu desenvolvimento, mas sim uma patologia presente desde o início das civilizações, nas mais variadas formas. Além disso, a corrupção não se restringe aos atos cometidos em detrimento da administração pública, mas também tem sua ocorrência na esfera privada de modo que o estudo de políticas públicas, na forma de acordo de leniência, para combater e punir a corrupção que já está instalada, como na forma de compliance, absolutamente complementar a política pública do acordo de leniência, que visa evitar práticas corruptivas no ambiente empresarial se faz cada vez mais necessário. Assim, para realização desta pesquisa optou-se pela utilização do método de abordagem dedutivo e quanto ao método de procedimento, o histórico-crítico. Para realização deste estudo, em um primeiro momento buscou-se delimitar o fenômeno da corrupção com a sua conceituação e características. Após, visa-se analisar que tipos de políticas públicas e privadas podem ser adotadas a partir da Lei Anticorrupção Brasileira que podem ser instituídas não somente para apuração das responsabilidades, mas também como forma de evitar que os ilícitos ocorram. Sobre este aspecto, é possível considerar o Acordo de Leniência como uma proposta de política pública eficiente para apurar e punir a corrupção já instalada e os programas de integridade, compliance, como proposta de política privada para evitar práticas corruptivas no ambiente empresarial, destacando a sua relação com a administração pública. Considerando que a pesquisa encontra-se em andamento, nesta etapa do projeto, é possível concluir que o acordo de leniência pode ser considerado como uma política pública eficaz de controle e combate a corrupção e diante das proximidades das relações entre estado e mercado, o compliance é um mecanismo de extrema importância a ser adotado pela iniciativa privada, principalmente no ramo empresarial.

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