A MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NO ATUAL CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO

Lilian Elise Bartz, Fabiana Marion Spengler

Resumo


O sistema judiciário nacional tem passado por uma significativa transformação a partir da edição de novas normas, com vistas a encontrar uma forma mais adequada de tratamento dos conflitos que envolvem os cidadãos. Vale destacar que o conflito é inerente à vida em sociedade; assim, são criados procedimentos para melhor lidar com ele. A mediação de conflitos no atual cenário jurídico brasileiro deve ser vista como um meio facilitador de litígios entre as partes. Desse modo, a pesquisa em tela tem como objetivo primordial apresentá-la como um mecanismo capaz de proporcionar às partes uma compreensão do conflito, ou seja, como proposta de harmonização da relação pessoal, de forma a restabelecer um diálogo que já foi perdido. Buscou-se analisar a mediação como uma política pública de tratamento adequado para a resolução dos conflitos, em conformidade com a resolução n° 125, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, juntamente com amparo do código de processo civil, no artigo 334, que dispõe sobre a audiência de mediação/conciliação. A pesquisa em tela utiliza técnica bibliográfica, com exame da doutrina e da legislação condizente ao tema, dispondo do método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. Trata-se, pois, de uma ressignificação daquilo que é o conflito, de modo que as partes possam encontrar uma resposta diante do problema que estão enfrentando. A função social da mediação é desencadear efeitos positivos para o judiciário, porém não deve-se apenas atrelar a ideia de que é um instrumento para aliviar a morosidade da justiça brasileira. Trata-se principalmente de buscar a restauração do diálogo, a partir do qual o desafogamento do judiciário será então natural em razão da mudança de visão dos indivíduos. Torna-se, então, de extrema relevância no contexto jurídico atual, o estudo da mediação com um meio pertinente e eficaz para humanizar as relações e para o exercício da empatia com o outro. Relevante destacar o papel do terceiro nesse diálogo, que deve ser qualificado para conduzir cada mediação. Cabe salientar que é um meio de acesso à justiça, buscando a qualidade para os conflitantes e com a devida capacitação dos mediadores/conciliadores para conduzir o diálogo de acordo. Neste viés, conclui-se que, entender como funcionam os meios de acesso à justiça, é o primeiro passo para mudar a visão da litigiosidade, o qual se inicia a partir de estudos teóricos de livros e análise das principais leis e resoluções acerca do assunto. Com o novo cenário que se apresenta o judiciário e com as mudanças envolvidas, a ideia não é mais ganhar ou perder uma lide. Visa-se cooperar para a pacificação das relações humanas e na busca à decisão dialogada e consensual.

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