O SERVIÇO PÚBLICO COMO INSTRUMENTO DE GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E A PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE

Luiza Ferreira Odorissi, Simone Andrea Schwinn

Resumo


O presente trabalho busca estudar, por meio de uma breve análisehistórica, os direitos fundamentais, em especial os direitos à saúde. Neste sentido,verifica-se o dever de proteção do Estado e o princípio da proibição da proteçãoinsuficiente destes direitos. Assim, aos órgãos públicos incumbe a função de protetore promotor dos direitos fundamentais para a satisfação da dignidade humana,princípio basilar do Estado Democrático de Direito brasileiro. O serviço público é umdos instrumentos pela qual o Estado promove as garantias constitucionais. Notocante ao direito a saúde, o Sistema Único de Saúde - SUS é um serviço públicodestinado à proteção dos direitos fundamentais. Para tanto, busca-se estudar oconceito de serviço público e seus aspectos intrínsecos e, o SUS, por meio daanálise das normas instituidoras e das funções desempenhadas. Neste sentido,estuda-se o princípio da proibição da proteção insuficiente nos serviços públicos, emespecial, o Sistema Único de Saúde como responsável pela efetivação do direito àsaúde.

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