A (DES)NECESSIDADE DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COMO CRITÉRIO FORMAL PARA ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS REFERENTE A PLANO DIRETOR MUNICIPAL

Elaine Gonçalves Weiss de Souza, Mariana Barbosa de Souza

Resumo


O tema do presente artigo é analisar a utilização de audiências públicascomo critério formal para alterações legislativas referente a plano diretor municipal.O objetivo geral é compreender a audiência pública como requisito formal e suaaplicação no Estado de Santa Catarina, verificada por meio de análisesjurisprudenciais. São objetivos específicos conceituar audiência pública, apontandosua previsão legal; conceituar plano diretor destacando sua previsão legal e analisarjurisprudências do Tribunal do Estado de Santa Catarina acerca da temática. Aaudiência pública é importante para a gestão democrática da cidade, a qual é parteintegrante da rede de direitos previstos constitucionalmente. Ainda, o plano diretoraponta e norteia todas as ações que possam intervir no território, daí a suaimportância: afeta a sociedade como um todo. Outrossim, é importante que o bemcomum prevaleça diante do interesse de um particular. O método de abordagem édedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisabibliográfica e documental. O enfoque principal do trabalho está centrado no estudodas audiências públicas como critérios formais para alterações em plano diretormunicipal.Palavras-chave:  audiência pública, município, plano diretor, território.

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