INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE TRATAMENTO ADEQUADO DOS CONFLITOS PELA RESOLUÇÃO N.º 125 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Dhieimy Quelem Waltrich

Resumo


Diante  da  situação  atual  do  poder  judiciário,  bem  como  do  aumento progressivo de demandas submetidas à sua apreciação, visível está o descrédito da população  no  Poder  incumbido  de  seu  gerenciamento  e  gestão.  Desta  forma,  o Conselho  Nacional  de  Justiça,  fazendo  valer  sua  competência  constitucional, resolveu lançar mão de uma ação pautada na efetiva melhora e busca  da eficiência jurisdicional,  através  da  publicação  da  Resolução  n.º  125  de  29  de  novembro  de 2010,  que  trata-se  de  uma  política  pública  permanente  de  incentivo  e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios; sedimentadoo entendimento  de  que  a  conciliação  e  a  mediação  são  instrumentos  efetivos  de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas  já  implementados nos  país  tem  reduzido  à  excessiva  judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças. PALAVRAS-CHAVE:  Crise. Credibilidade. Instrumentalismo. Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

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