O NOVO ENFOQUE DADO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 À MEDIAÇÃO JUDICIAL COMO MEIO COMPLEMENTAR DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Karine Brondani Kontze, Quelen Brondani de Aquino

Resumo


A mediação judicial consiste em um dos instrumentos de pacificação de natureza autocompositiva e voluntária, no qual um terceiro, imparcial, atua como facilitador do processo de retomada do diálogo entre as partes. Para tanto, o presente estudo pretende destacar o enfoque dado a mediação enquanto método complementar de solução de conflito, apontando as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, com o reconhecimento da mediação judicial. Assim, para compreender a mediação e suas implicações no contexto social moderno, inicia-se o estudo realizando um apanhado histórico sobre a mediação, conceituando-a, e referido sobre a atuação do mediador e seu papel no litígio. Em seguida, passar-se-á a analisar os dispositivos legais do que tange a mediação, estudando-se a reforma trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 no que tange a mediação.


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