O CONTROLE DAS PATOLOGIAS CORRUPTIVAS E O FENÔMENO DA JUDICIALIZAÇÃO: AÇÃO POPULAR EM DEFESA DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA

Fernando Roberto Schnorr Alves, Douglas Matheus de Azevedo

Resumo


Responsável pelo desperdício de recursos públicos, de entraves para o desenvolvimento econômico e social, fomentadora da má distribuição de renda, inibidora de investimentos internos e externos, a corrupção é um dos maiores problemas enfrentados pelas sociedades. Neste cenário, o combate às patologias corruptivas deve acompanhar a evolução das condutas ilícitas, que são altamente lesivas ao patrimônio público e ao interesse coletivo. O presente trabalho aborda a importância da moralidade administrativa no combate à corrupção, seu caráter normativo e abstrato. Sua indeterminação acarreta vantagens ao controle das ilicitudes praticadas, uma vez que essas se modificam de forma mais veloz que a legislação que as combate. Outrossim, este artigo abrange o controle exercido através da ação popular, mecanismo que associado ao fenômeno da judicialização contribui para o aumento do controle da população sobre o patrimônio público, trazendo exemplos em que o citado remédio constitucional efetuou o controle dos agentes corruptos graças ao fundamento da defesa do princípio da moralidade administrativa. Busca-se neste trabalho demonstrar o papel do princípio da moralidade administrativa no combate à corrupção, sua força normativa, assim como apresentar a ação popular como instrumento de controle nas mãos do próprio cidadão, como mecanismo detentor de poder de fiscalização, sobre os agentes públicos.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.