DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA: APONTAMENTOS SOBRE A SUA EFICÁCIA E APLICABILIDADE

Daniélle Dornelles, Flavio Cassel Júnior

Resumo


o presente estudo pretende apresentar breves apontamentos sobre o Direito à Moradia no Brasil, inserido expressamente no ordenamento constitucional através da edição da Emenda Constitucional nº 26, de 14 de fevereiro de 2000. Essa Emenda Constitucional consagrou no artigo 6º, da Constituição Federal, o direito humano fundamental à moradia, como um direito social fundamental do cidadão. Em um primeiro momento o direito à moradia será analisado a partir da sua condição de direito fundamental. Posteriormente, à luz das premissas teóricas lançadas, analisaremos a sua eficácia, efetividade e aplicabilidade em conformidade com a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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