A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% PARA TODAS AS MODALIDADES DE APOSENTADORIA QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO INTEGRAL DE TERCEIRA PESSOA COMO DECORRENCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA

Luana Figueiró Silva Volpato, Guilherme Volpato de Souza

Resumo


O presente estudo tem como objetivo fazer uma crítica acerca da legislação previdenciária vigente quanto ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) que é concedido para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de acompanhante. Isto porque também se faz necessária a extensão do referido adicional às demais modalidades de aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, quando a invalidez e a necessidade permanente de acompanhante ocorrer após o advento da aposentadoria, seja ela por idade, especial ou por tempo de contribuição. A extensão da benesse legal tem como base os princípios constitucionais da isonomia e dignidade da pessoa humana, sendo paulatinamente reconhecido em âmbito judicial.


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