PRETOS, POBRES E PUTAS: ESTEREÓTIPOS DE UM DIREITO PENAL QUE SELECIONA

Aline Beatriz Müller, Charlise P. Colet Gimenez

Resumo


O presente artigo tem por finalidade tratar sobre a criminalização de determinadas classes da sociedade através do Direito Penal, especificamente, dos diferentes, aqui identificados como pretos, pobres e putas. O sistema penal é o modo pelo qual o Estado exerce seu controle social e repressivo. Com a colaboração do capitalismo que dividiu a sociedade em classes, onde uma está no poder e a outra é a classe dominada, o Direito Penal tem se comportado de forma estritamente seletiva, onde muito além de selecionar o tipo de crime, acaba fazendo uma seleção dos tipos de criminosos. Assim, a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, e método de procedimento bibliográfico, será feita uma reflexão das diversas formas de criminalização de determinadas camadas sociais, tendo em vista apenas os interesses dos grupos dominantes. Observa-se, desse modo, o controle social exercido através do sistema carcerário, da polícia e da mídia, provocando o acentuado aumento da exclusão social deixando de lado uma parte da população que não é vista e amparada por um dito Estado Democrático de Direito, o qual beneficia apenas aqueles que detêm o poder.

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