A MEDIAÇÃO COMO MEIO ALTERNATIVO NA BUSCA PELA JUSTIÇA, REALIZAÇÃO DA AUTONOMIA, CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Giovana Krüger, Charlise P. Colet Gimenez

Resumo


É dever do Estado Democrático de Direito a garantia dos direitos humanos e da cidadania. Estes se manifestam através da pacificação social e acesso à justiça, entretanto o Estado enfraquecido pela crise do Poder Judiciário não tem realizado efetivamente suas obrigações, o que torna necessária a busca por mecanismos alternativos de resolução dos conflitos. Assim, o presente artigo tem por objetivo, a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, e método de procedimento bibliográfico, apresentar a mediação enquanto complemento à prestação jurisdicional, tornando a busca pelo judiciário uma alternativa secundária, pois proporciona a resolução do conflito com base no diálogo e na cooperação mútua, e compreende a essência do conflito para reatar os laços rompidos pelo mesmo. A mediação realiza a pacificação social, pois sua solução é construída pelos litigantes de forma consensual e, portanto, há plena satisfação de ambas as partes, o que evita que haja novas contendas no futuro. Também realiza os direitos humanos, pois possibilita o acesso à justiça de forma mais célere e eficaz, pois não há processo judicial e a decisão não é unilateralmente imposta. A mediação promove, também, o acesso à justiça nas comunidades, aproximando a justiça do cidadão comum e permitindo que este exerça a cidadania através do alcance aos seus direitos.

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