A PARTIPAÇÃO POPULAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 13.460/2017 À LUZ DA CARTA MAGNA DE 1988

Marcela Silva Zereu, Rafael Pereira de Melo

Resumo


A Constituição Federal de 1988 trouxe à luz do ordenamento jurídico brasileiro uma série de novos direitos ao cidadão, ficando popularmente conhecida por Carta Cidadã. Dentre os direitos constitucionalmente estabelecidos, o constituinte definiu ser direito do povo e dever da Administração Pública a eficiência nos serviços por esta prestados. Também, trouxe ao cidadão o poder de participação na Administração direta e indireta, a fim de aumentar a fiscalização relativa à prestação dos serviços públicos. Esta previsão da Magna Carta objetivou preencher um vazio histórico que é o da presença da sociedade na administração estatal, mas tal fato continuou ocorrendo mesmo após a implementação do preceito participativo na Carta Política. Então, o legislador regulamentou a atuação da população na Administração direta e indireta, com a edição da lei n. 13.460/17, por meio da criação de canais de atendimento e acesso à informação, além de grupos sociais de avaliação do atendimento às demandas populacionais. Porém, o que se vê no texto legal é certa incongruência, impedindo a perfeita aplicação da norma e deixando espaços em branco a serem preenchidos por regulamentos internos, faltando assim coercibilidade normativa que obrigue a aplicação e o íntegro funcionamento da regra criada.


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