MOVIMENTOS SOCIAIS E DEMOCRACIA: A TENTATIVA DE CRIMINALIZAÇÃO ATRAVÉS DOS PROJETOS DE LEI Nº 5.065/2016 E Nº 9.604/2018

Aneline Kappaun, Laura Vaz Bitencourt

Resumo


Os movimentos sociais assumem um papel de grande relevância na sociedade democrática por dois fatores: primeiro, interferem na formação da identidade social, segundo perfazem projetos democráticos que têm potencial para iniciar processos pelos quais a esfera pública pode ser revivida. Assim, o presente artigo tem como problema de pesquisa o seguinte questionamento: os Projetos de Lei nº 5.065/2016 e nº 9.604/2018, no caso de aprovação, inviabilizariam o alcance da democracia através dos movimentos sociais? A resposta ao questionamento proposto é de que, sem dúvida, os Projetos de Lei anteriormente mencionados, se caracterizam como verdadeiro retrocesso social frente à ordem democrática instaurada, obstaculizando o acertado exercício da democracia, visto que historicamente os movimentos sociais trouxeram mudanças em questões relevantes ao Estado brasileiro, como na política, economia... Portanto, os projetos supramencionados poderão, em caso de aprovação, erroneamente criminalizar os movimentos sociais, inviabilizando à almejada construção democrática, arquitetada pela Constituição Federal de 1988, eis que ter-se-á dificultado o direito de participação das decisões do país, dificultada a proteção das minorias, e violados os mais diversos direitos que vinham sendo resguardados. Para elaboração do presente trabalho, utilizar-se-á do método de abordagem hipotético-dedutivo, procedimento analítico, utilizando-se da técnica de documentação direta através de pesquisa bibliográfica.

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