JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E O “CASO DA VAQUEJADA” NO STF: COLISÃO ENTRE PRINCÍPIOS E PONDERAÇÃO

Arthur Brizzi, Patrícia Adriani Hoch

Resumo


O constitucionalismo contemporâneo influenciou profundamente a atual Constituição Federal, consagrando em seu texto uma série de normas de caráter principiológico. Em tese, a Constituição é una e as normas, teoricamente, não deveriam entrar em conflito. No entanto, dada a complexidade social e a temporalidade do Século XXI, colisões entre princípios constitucionais são recorrentes, refletindo em decisões paradigmáticas pelas Cortes Superiores, no âmbito da jurisdição constitucional. Nesse sentido, o presente trabalho visa analisar o julgamento, pelo STF, da colisão principiológica entre os princípios da proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o da proteção às manifestações das culturas populares, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983, conhecida popularmente como o “caso da vaquejada”, julgada em 2016. Dessa forma, busca-se verificar, a partir da análise do caso concreto, como o STF decidiu neste caso concreto envolvendo a colisão entre princípios, a partir das teorias a respeito do tema, em especial a de Robert Alexy e Ronald Dworkin, no que tange à ponderação. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo-se do estudo da legislação e da doutrina até a análise jurisprudencial sobre o tema. Agregou-se o método de procedimento monográfico ou de estudo de caso, com a análise da decisão proferida pelo STF. Concluiu-se que o STF, através da ponderação entre princípios, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, reconhecendo que a vaquejada não se adequa à Constituição Federal, por submeter animais à crueldade, apesar de ser uma prática cultural antiga.

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