O PRINCÍPIO DA DESCENTRALIZAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL NO PODER LOCAL

André Viana Custódio, Higor Neves de Freitas

Resumo


Este estudo trata sobre o papel do princípio da descentralização na efetivação de políticas públicas de erradicação do trabalho infantil. O objetivo geral é verificar o papel do princípio da descentralização político-administrativa na efetivação de políticas públicas de erradicação ao trabalho infantil. Como objetivos específicos, se buscou examinar a proteção jurídica nacional e internacional contra o trabalho infantil, analisar o princípio da teoria da proteção integral e o princípio da descentralização no cenário nacional, bem como averiguar a efetivação de políticas de erradicação ao trabalho infantil no poder local. Nesse passo, buscou-se resolver o seguinte problema: como está consolidado o princípio da descentralização político-administrativa na efetivação de políticas públicas de erradicação ao trabalho infantil? A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 instituiu no ordenamento jurídico pátrio a teoria da proteção integral, a qual inseriu princípios para efetivar o Direito da Criança e do Adolescente, entre eles, o princípio da descentralização político-administrativa, o qual é um princípio concretizante que estende a competência e a burocratização de ações governamentais nas esferas federal, estadual e municipal. Nesse contexto, se torna importante uma aproximação da sociedade e de seus atores sociais, mediante um modelo participativo e democrático, que permite uma conscientização da população e a efetiva atuação do sistema de garantias de direito de crianças e adolescentes, o qual proporciona o acesso aos direitos sociais básicos. O método de abordagem é o dedutivo e a técnica de pesquisa é a bibliográfica e documental.


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