A (IM)POSSIBILIDADE DA ATUAÇÃO DO JUIZ NA SESSÃO DE MEDIAÇÃO TRABALHISTA

Fabiana Marion Spengler, Rafaela Matos Peixoto Schaefer

Resumo


O presente artigo trata da atuação do juiz na sessão da mediação na Justiça do Trabalho. O objetivo é traçar um delineamento comparativo entre a Lei 13.140/2015, Lei da Mediação e a Resolução CSJT nº 174/2016 que regulamentou a mediação no âmbito trabalhista. A partir desta análise, se pretende responder à seguinte indagação: o juiz pode atuar como terceiro mediador nas sessões de mediação na Justiça do Trabalho? A hipótese se revela no sentido de que a presença do juiz no desenvolvimento do método consensual viola os princípios basilares e descaracteriza o procedimento mediativo. Para tanto, o método de pesquisa empregado foi o dedutivo e a técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica.


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