“MOCINHA”: UMA ANÁLISE DO CASAMENTO INFANTIL À LUZ DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA

Pillar Cornelli Crestani

Resumo


O presente artigo objetiva analisar o tratamento conferido pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança em relação ao casamento infantil. A partir da formulação deste problema, explicitado pelo método de abordagem indutivo, a pesquisa partiu de uma situação específica, com o relato do curta-metragem “Mocinha” e sua conexão com o Direito da Criança e do Adolescente, a partir da qual foi possível alcançar premissas genéricas, abordando-se o sistema universal de Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança, voltada para a questão do casamento infantil. Aliado a esse referencial metodológico, o presente estudo utilizou o método de procedimento monográfico, por meio do qual foi efetuada a análise doutrinária e legislativa acerca do tema. Com base no estudo realizado, concluiu-se que não há dispositivos específicos, na referida Convenção, que tratem sobre o casamento infantil, depreendendo-se, no entanto, pelo seu conteúdo, que essa prática é vedada por tal instrumento internacional, por ferir o Princípio da Proteção Integral e o do Melhor Interesse da Criança.


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