A UTILIDADE DA TEORIA DA FALSEABILIDADE DO FILÓSOFO KARL POPPER NO DIREITO: ESTUDO DE ALGUMAS SITUAÇÕES NAS QUAIS ESSA APLICAÇÃO PODERIA SER ÚTIL

Inácio Helfer, Arcenio Ivan Fischborn

Resumo


O presente artigo visa avaliar a possibilidade de aplicação da ideia de falseabilidade de Karl Popper aos problemas surgidos dentro do Direito. O fisósofo Karl R. Popper, um dos mais importantes pensadores do Século XX, ocupou-se primordialmente de questões relativas à teoria do conhecimento. Um dos problemas da filosofia investigado por Popper é o problema de como se dá a aquisição do conhecimento. Para ele uma teoria que reivindica fazer acertações sobre o mundo real deve, em princípio, ser refutável, falseável e as teorias que não oferecem possibilidade de serem refutadas seriam pseudociência, mitos. Buscou-se demonstrar a importância da ideia de falseabilidade para determinada teoria ou tese jurídica pretender ser científica. Percebeu-se ser possível a aplicação das teorias de Popper ao estudo do Direito: em relação à validação de teorias, como no caso da visão conflitante do Positivismo Jurídico e Jusnaturalismo; o processo de decisão de magistrados e na elaboração de teses de defesa e acusação por advogados e promotores de justiça, respectivamente e na refutação da suposta inferioridade feminina. Conclui-se da possibilidade da aplicação do princípio da falseabilidade ao Direito, desde de que se trate de Direito Positivo, uma vez que o Jusnaturalismo, pelo fato de não poder ser provado falsa, não reúne as condições para ser possível sua falseabilidade, estando fora da aplicação das ideias de Karl Popper.


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