O DEVER DE PROTEÇÃO DO ESTADO NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS: O DIREITO À SAÚDE E A PROPORCIONALIDADE ENTRE A PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE E A PROIBIÇÃO DE EXCESSO

Felipe Dalanogare Alves, Bruna Tamiris Gaertner

Resumo


O presente trabalho expõe o resultado de uma pesquisa bibliográfica, concebida a partir do método dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico, a título procedimental, sobre a temática do dever de proteção estatal na concretização do direito à saúde, tendo por objetivo principal analisar, sob os contornos do constitucionalismo contemporâneo, a problemática que cerca os direitos sociais e sua efetivação pelas políticas públicas, em especial o direito à saúde e o Sistema Único de Saúde – SUS, quando controladas pelo Judiciário. Para tanto, realizou-se um estudo dos principais aspectos referentes ao tema, objetivando-se, ao final, demonstrar que a noção de dever de proteção (Schutzpflicht), procedendo-se à verificação de proporcionalidade da medida adotada pelo estado à promoção da saúde, tomando-se por base as noções de proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot) e proibição de excesso (Übermassverbot), demonstra-se importante fundamento e parâmetro à atuação judicial nos casos envolvendo o direito à saúde em um contexto de judicialização. No decorrer do trabalho, buscou-se o esclarecimento de pontos importantes que permeiam a temática, como o seguinte problema: em que medida o dever de proteção e o princípio da proporcionalidade serviriam de fundamento e parâmetro ao Poder Judiciário no controle de políticas públicas relativas à efetivação do direito à saúde? Para tanto, foram estudados temas como o direito à saúde e o SUS no cenário brasileiro e os direitos fundamentais (sua dimensão subjetiva e objetiva), além da teoria do dever de proteção, com as noções de proibição de proteção insuficiente e proibição de excesso. Por fim, é possível concluir que o controle de políticas públicas no tocante ao direito à saúde, quando realizado em demandas individuais, deve levar em consideração todas as circunstâncias daquele caso concreto e as medidas adotadas pelo Poder público (ações e serviços de saúde), procedendo-se ao exame de proporcionalidade, a fim de verificar se a medida constitui-se eficiente dentro dos parâmetros de proibição de proteção insuficiente e proibição de excesso.

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