OS MARCOS JURÍDICOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

João Carlos Medeiros Rodrigues Júnior, Reginaldo de Souza Vieira

Resumo


O presente estudo objetivou analisar a forma como as Constituições brasileiras abordaram o tema transporte, fazendo-se, ainda, uma breve contextualização com as legislações infraconstitucionais que vigoraram quando da vigência de cada uma delas, dando-se especial destaque para o direito fundamental ao transporte que foi recentemente incluído no rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 por meio da Emenda Constitucional 90, de 15 de setembro de 2015. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa com o emprego do método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, feita por meio da análise de conteúdo de dados secundários. A estratégia de pesquisa empregada foi a bibliográfica e legal. Concluiu-se que o tema transporte foi tratado apenas superficialmente nas constituições que antecederam a atual e esta, por seu turno, alçou o transporte à condição de direito proporcionando o surgimento de diversas legislações que estabeleceram a ampliação do acesso ao transporte, especialmente o público, por parcelas da população que anteriormente não possuíam nenhum tipo de proteção legal neste sentido, tal como os idosos, os portadores de deficiência física e os estudantes.

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