A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO INDÍGENA E O DIREITO HEGEMÔNICO ESTATAL NO BRASIL: APROXIMAÇÕES E PROBLEMAS

Bruna Baggio Crocetta, Leandra da Silva Sousa

Resumo


A prática do infanticídio em algumas tribos indígenas no Brasil ocorre em detrimento da cultura desses povos, mas que atualmente gera uma dualidade no que diz respeito ao universo jurídico, ou seja, o conflito entre o Direito à vida e a liberdade cultural. Nesse sentido, o presente artigo tem por objetivo analisar se o Direito dos povos originários é autônomo, refletindo uma tradição histórica própria ou se é subordinado, derivando de uma concessão do Estado. Tomando como ponto de partida serão trazidas as discussões levantadas por alguns autores, dentre eles: Pierre Clastres (1978), Carlos Frederico Marés de Souza Filho (1988; 1992; 2006) e Antônio Carlos Wolkmer (1995; 2001), para analisar a adequação de qualificar-se o Direito indígena como adjetivação de ser consuetudinário e pesquisar como ocorre a relação entre Direito Indígena e o Direito estatal: se é uma relação de subordinação, de autonomia ou de interação.

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