UM PORQUÊ “POLITICAMENTE INCORRETO” NO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO PARA O ACESSO À JUSTIÇA ATRAVÉS DA MEDIAÇÃO

Iuri Bolesina, Tamiris Alessandra Gervasoni

Resumo


As inovações trazidas pelo constitucionalismo contemporâneo afetaram diretamente a configuração da Constituição Brasileira de 1988, tornando-a mais analítica. Igualmente, os poderes do Judiciário se ampliaram (em especial pela formatação do controle de constitucionalidade) e o acesso à justiça se tornou facilitado, o que desencadeou (ou reforçou) os fenômenos da judicialização e do ativismo judicial, alvos de estudo na primeira parte desta abordagem. Através destes dois elementos, as críticas à atuação do Poder Judiciário aumentaram e, dentre tantas, amplia-se aquela referente à discricionariedade judicial, notadamente em relação à falta ou à insuficiência ou à inconstitucionalidade de motivação e fundamentação das decisões judiciais, situação que se aborda na segunda parte deste estudo. Por fim, se realiza uma abordagem à mediação como forma de se escapar da discricionariedade judicial e como meio de avocar a responsabilidade da decisão para os envolvidos e diretamente interessados, sempre que possível. Ao fim, conclui-se, através o que se chamou de um “porquê politicamente incorreto” que a mediação deve ser vista como a primeira opção antes, portanto, (e não como alternativa ao) do processo judicial, sempre que possível, pois pode trazer, além dos benefícios sempre mencionados pelos estudos nesta área, uma fuga à discricionariedade judicial e o aumento da responsabilidade pessoal dos envolvidos ao zelarem por seus direitos

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