ACESSO À JUSTIÇA: A MEDIAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA DE GARANTIA DE EFETIVIDADE DO TEMPO E DA TUTELA JURISDICIONAL
Resumo
O presente artigo tem como escopo analisar sobre a garantia do acesso à justiça, a partir da Constituição Federal de 1988, a qual fomentou ainda mais o desejo dos cidadãos em ver o Estado resolver os seus conflitos ao invés de buscarem uma resolução pacífica para estes. Essa busca abrupta pela tutela jurisdicional de seus direitos trouxe consigo a crise que se alocou na Jurisdição, uma vez que o sistema não estava, como de fato até hoje não está, preparado para suportar uma enxurrada de demandas que batem diariamente às portas do Poder Judiciário. Em meio a isso, surge a cada dia novos direitos para serem tutelados, sendo que o sistema não suporta sequer os tradicionais já existentes, e deve, ou ao menos deveria, dar respostas em um tempo processual mais célere possível. Portanto, o estudo tem como objetivo apontar as causas que estão agravando dia após dia à crise na Jurisdição e impedindo-a de prestar aos seus jurisdicionados uma justiça célere e eficaz, o que se denota a importância de haver uma implementação de Políticas Públicas que incentivem o fomento e a criação de meios alternativos para tratamento dos conflitos, em especial a mediação, como forma de restaurar através da participação dos envolvidos, a construção da paz social e o desafogamento do Judiciário. Na metodologia, foi utilizado, como método de abordagem, o dedutivo e, como técnica de procedimento, a monográfica, concentrando-se a consulta em elementos doutrinários.
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