A CRISE DO JUDICIÁRIO COMO JUSTIFICATIVA PARA O EMPODERAMENTO DOS ATORES SOCIAIS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Viviane Teixeira Dotto Coitinho, Luciane de Freitas Mazzardo

Resumo


As mudanças ocorridas no referencial contemporâneo das relações sociais, econômicas e jurídicas, somadas ao enfraquecimento e desprestígio da tutela do Estado têm permeado as discussões acerca do colapso que atinge o modelo tradicional de jurisdição, deflagrado, entre outros relevantes fatores, pelo número incessante de demandas que desembocam no Poder Judiciário. O aparelho estatal não consegue dar vazão ao expressivo volume de ações peculiares à cultura da beligerância, restando claro o descompasso da prestação jurisdicional, que se torna morosa e, por consequência, ineficaz. Percorrendo tal caminho, tendo presente que o acesso à justiça é um direito social fundamental, consignado na Carta Cidadã, especula-se a efetividade do processo como instrumento de atuação do poder estatal e o seu papel na distribuição da justiça. Nesse contexto, vem à baila o  instituto da mediação enquanto prática alternativa de tratamento de conflitos que se insurge na busca pela consolidação do paradigma da autocomposição, como método que imprime maior eficiência e celeridade no deslinde das controvérsias a partir do (re)estabelecimento da relação dialógica e empoderamento dos atores sociais envolvidos. Assim, abrem-se espaços para o  pleno exercício da cidadania,  com maior aproximação a um ideal de justiça que atenda aos anseios de democratização e pacificação social.


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