ACESSO À JUSTIÇA: UMA ANÁLISE DOS SISTEMAS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
O acesso à justiça é um direito inerente a todo ser humano, e por isso reconhecido pelos mais diversos dispositivos nacionais e internacionais - como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (no âmbito da Organização das Nações Unidas - global) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, na esfera da Organização dos Estados Americanos - regional). Nesse sentido, o acesso à justiça pode ser classificado a partir da concepção de um direito humano mais básico da sociedade, e não sendo o simples acesso ao Poder Judiciário, se não, uma jurisdição ativa, célere e que responda, com efetividade, os anseios da comunidade que está inserida. Portanto, caso esses requisitos básicos de um acesso à justiça de qualidade sejam desrespeitados, seja por omissão ou imprudência por parte do Estado, esse poderá e deverá ser responsável por todos os prejuízos causados pela sua conduta; afinal, estar-se-á diante de uma grave violação, pelo ente estatal, dos direitos humanos.
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